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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
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Art. 017[X]
EMEN
Res
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Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa do candidato, a fim de preservar: I - regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; e IV - a moralidade para o exercicio do mandato. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, PRAZO, CESSAÇÃO, EXTINÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, PRESERVAÇÃO, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HABITUALIDADE, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, EXCLUSÃO, TRAFICO DE INFLUENCIA, ABUSO DE AUTORIDADE, ABUSO DE CONFIANÇA, ABUSO DE PODER, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREVISÃO, MORAL, EXERCICIO, MANDATO.