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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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A::Título 00::Art. 014 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
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Art. 014[X]
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Nos doze meses que antecedem as eleições, é vedado aprovar ou sancionar projeto de Lei Complementar ou Ordinária que altere ou inove normas eleitorais aplicáveis ao pleito específico em realização, naquele período. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APROVAÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES, ALTERAÇÃO, INOVAÇÃO, NORMAS, JUSTIÇA ELEITORAL.