ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e partidos políticos, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro
e, no dia quinze de dezembro, em caso de segundo
turno." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propugna por alterar os dias de elei-
ções previstos na nossa proposta: 1o. domingo e último domin-
go de novembro, em caso de não alcançar o candidato a maioria
prevista. Trata-se de um problema de conveniência. Preferi-
mos as datas em questão,para deixar o tradicional feriado de
15 de novembro livre para que a população dele desfrute. Ao
mesmo tempo,não oneramos o País com a criação de novos feria-
dos.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O Parágrafo único do artigo 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A posse dos eleitos, para
cargos legislativos, dar-se-á no primeiro dia do
ano subsequente ao da eleição e para cargos
executivos, no dia 15 de Março." | | | Parecer: | Neste caso, nosso parecer é veementemente contrário. A nossa
preocupação em fixar a posse dos cargos do Executivo para o
inÍcio do ano, tem por escopo,justamente, impedir que ocupan-
tes de cargos do Poder Executivo possam, eventualmente, dila-
pidar os recursos que estão alocados, pelo orçamento, para o
novo Governo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo único. Desde o momento da
proclamação dos resultados das eleições
majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos ad nutum, salvo por
renúncia ao mandato." | | | Parecer: | A Emenda, sob análise, objetiva acrescentar um parágrafo úni-
co ao Art. 3o., do Anteprojeto proibindo que, depois de pro-
clamados os resultados das eleições, possam os eleitos para o
Poder Executivo ser nomeados para cargos ou funções demissí-
veis "ad nutum", salvo se renunciarem ao mandato. Julgamos
merecedora de apoio a medida preconizada; realmente, é um ver
dadeiro absurdo que um Governador, por exemplo, deixe o cargo
para o qual foi eleito, para exercer um Ministério ou outro
cargo, frustrando a confiança nele depositada pelo eleitora-
do. Todavia registramos a impertinência da matéria nesta Sub-
comissão.
Impertinente. | |
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