ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 9o., do
anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
IV - controlar o zoneamento do uso do solo
urbano". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0043-5
AUTOR: Constituinte MAURICIO FRUET
Prejudicada. A emenda deve ser assim considerada pelo
acolhimento da redação contida na emenda no. 2C 0018-4
oferecida pelo ilustre Constituinte WALDECK ORNELAS, que é
mais abrangente.
Por outro lado, como o zoneamento é um dos mecanismos do
controle municipal sobre o uso do solo urbano, não parece
correto dizer que o Município controle o zoneamento e sim
que este controle o solo mediante o zoneamento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos itens II e II do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Municípios a
seguinte redação, renumerando-se os atuais itens
III e VI como IV e V:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - inviolabilidade do mandato dos
Vereadores, no território do Município e no
exercício do mandato, por suas opiniões, palavras
e votos, salvo em caso de crime contra a honra;
III - imunidade processual, desde a expedição
do diploma até a inauguração da legislatura
seguinte, não podendo o Vereador ser preso, salvo
no caso de crime inafiançável;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0058-3
AUTOR: Constituinte ALFREDO CAMPOS
Prejudicada. O anteprojeto assegura aos Vereadores
imunidade e inviolabilidade, no território do Municipio,
exatamente pelas razões invocadas pelo eminente Constituinte
autor da emenda.
A emenda está, porém, prejudicada, porque a matéria já
consta do anteprojeto, com redação adequada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O item IV do § 1o. do artigo 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões passa a ter a seguinte redação:
"IV - Planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso dos solos
urbano e rural e da utilização das vias e
logradouros públicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0067-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Prejudicada pelo acolhimento da emenda no. 2C 0018-4 que,
no mesmo sentido, foi apresentada pelo Constituinte Waldeck
Ornelas. | |
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