ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá
sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito
Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
ARTIGO : 019
Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá:
I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas admministrações regionais conselhos comunitários,
nos quais admitirá a participação popular, mediante representação. | | | Indexação: | NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), CAPITAL
FEDERAL, LEI ORGANICA, VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CUMPRIMENTO, REQUISITOS, LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, (DF), ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL,
PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA. | |
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