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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
collapsePROJ
N (3)
ANTE / PROJ
Art
expandN (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:189  
 Texto:  Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada durante a vigência do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIGENCIA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:190  
 Texto:  Art. 190 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos Capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, AUDIENCIA, LIDER, PARTIDO POLITICO, DESIGNAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, PERIODO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:191  
 Texto:  Art. 191 - Expirados o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência dos Estados de Defesa e de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
 Indexação:  CESSAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANUTENÇÃO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO. PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELATORIO, MEDIDAS LEGAIS, VIGENCIA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, NOME, PESSOA FISICA, VITIMA, APLICAÇÃO, RESTRIÇÃO.