ANTE / PROJArt | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:189 | | | Texto: | Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada durante a
vigência do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIGENCIA, ESTADO DE
DEFESA, ESTADO DE SITIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:190 | | | Texto: | Art. 190 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa,
ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco
de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas nos Capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de
Sítio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, AUDIENCIA, LIDER, PARTIDO
POLITICO, DESIGNAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, PERIODO, ESTADO DE
DEFESA, ESTADO DE SITIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:191 | | | Texto: | Art. 191 - Expirados o Estado de Defesa e o Estado de Sítio,
cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos
ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência dos
Estados de Defesa e de Sítio serão, logo que o mesmo termine,
relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso
Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas,
indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANUTENÇÃO,
RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELATORIO, MEDIDAS LEGAIS, VIGENCIA,
ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, NOME,
PESSOA FISICA, VITIMA, APLICAÇÃO, RESTRIÇÃO. | |
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