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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
collapseEMEN
B (5)
E (9)
G (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (19)
Uf
GO (19)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao artigo 54, suprimindo o 55 e renumerando os demais, a seguinte redação: Art. 54. O Ministério Público da União, o do Distrito Federal e Territórios e o dos Estados abservarão os seus segmentos especializados, incluindo, sem decesso, em carreira unificada, os respectivos membros estáveis. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Juciário e do Ministério Público, excluída a sua parte final, dê-se ao inciso I do artigo 43 a seguinte redação: Art. 43 O MInistério Público compreende: I - Ministério Público Federal, que exercerá as suas funções juntos aos Tribunais Superiores, às Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho, Militar e Agrária, e ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimindo o § 2o. do artigo 45 do Capítulo II - Do MInistério Público, que apresenta a seguinte redação: " é - A instauração de qualquer procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 44 a seguinte redação: Art. 44 Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações, bem como igual regime jurídico dos magistrados os quais oficiem. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimindo a alínea "e" do inciso II, Art. 45 do Capítulo II - Do Ministério Público. 
 Parecer:  Aprovada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao artigo 45 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação: Art. 45 - Ao Ministério Público, cujas são privativas de seus membros com investidura para representá-lo perante juízos tribunais, compete: 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao § 1o. do artigo 43 a seguinte redação: Art. 43... § 1o. O Ministério Público Federal, o do Distrito Federal e Territórios e dos Estados serão organizados segundo regras gerais estabelecidas em Leis Complementares Federais distintas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, acrescente-se, após o 37, o seguinte artigo: Art. 38 Haverá junto ao Tribunal de Contas um corpo de representantes do Ministério Público, aos quais se aplicam as disposições desta Constituição relativas aos membros da carreira. 
 Parecer:  Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se, após o 55, o seguinte artigo no Capítulo das Disposições Transitórias, renumerados os demais: Art. 56. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados, aos quais se aplica o disposto no Título (Do Ministério Público) desta Constituição, é assegurado o exercício de suas funções que, na vacância dos respectivos cargos, passarão a ser privativas de membros em final de carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê- se ao art. 118 das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 118. Os Procuradores junto aos Tribunais de Contas da União e dos Estados ou órgãos congêneres e às Justiças do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro das respectivas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  esta materia esta superada prejudicada 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê- se à alinea "c" do item II do artigo 104 a seguinte redação: Art. 104. ... II. ... c) irredutibilidade de remuneração em paridade com os magistrados perantes os quais oficiem, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê- se a seguinte redação: Art. 63, - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto de membros do Ministério Público, advogados e Delegados de Polícia, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou experiência profissional, escolhidos em lista sêxtupla, pelos competentes das respectivas categorias. 
 Parecer:  Não é da tradição brasileira a presença de Delegados de Polí- cia na composição do quinto dos tribunais. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, acrescente-se ao artigo 97 o seguinte parágrafo: Art. 97 - ... § 5o. - A lei de que trata o parágrafo anterior instituirá juizado de pequenas causas, com competência para apreciar e julgar questões de módico valor econômico e as infrações penais a que não se cominem penas privativas da liberdade. 
 Parecer:  O tratamento dado pelo Substitutivo parece-me adequado. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, insira-se, após o 119, o seguinte artigo, nas Disposições Transitórias, renumerados os demais: Art. 120. - Aos atuais procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Título IV (Do Ministério Público) desta Constituição, é assegurado o exercício de suas funções que, na vacância dos respectivos cargos, passarão a ser privativas de membros em final da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  A materia esta superada prejudicada 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a seguinte redção: 2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal, exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e Delegados de Polícia, indicados pela respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se, após o item I do art. 2 do Capítulo do Ministério Público, o seguinte, renumerado os demais: Art. 2... II - ... II - absorção de seus segmentos especializados e inclusão, em carreira unificada, dos respectivos membros estáveis. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 8 do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: Art. 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias, bem como igual regime de vencimentos, promoção, remoção e aposentadoria, dos magistrados junto aos quais oficiem. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma abaixo: Art. 1o.. .................................. VIII - Tribunais e Juízes de Contas. SEÇÃO IX Dos Tribunais e Juízes de Contas Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por Juízes de Contas, membros do Ministério Público ali em atuação, e advogados com mais de dez anos de prática forense, todos indicados pelas instituições a que pertençam. § 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas as disposições desta Constituição relativas aos Ministros do Tribunal Superior Federal. Art. 38. A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas as peculiaridades da Administração Pública, competindo-lhe: I - exercer, no que couber, as atribuições gerais reconhecidas aos demais tribunais; II - julgar, em grau de recurso, os assuntos decididos pelos Juízes de Contas. Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se aplicam as disposições relativas aos Juízes Federais, compete julgar e apreciar, em primeira instância: I - os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; II - as infrações às normas de processamento da despesa; IV - os crimes contra a Administração Pública; V - a atuação dos administradores na execução do Orçamento; VI - a inadimplência dos licitantes; e VII - as relações entre os funcionários e a Administração Pública. § 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa ou isoladamente, as seguintes sanções: I - as cominadas para a natureza do crime; II - perda o cargo público de qualquer condição; III - incapacidade temporária para o exercício de função pública; IV - indenização ou restituição aos cofres públicos; V - confisco de bens; VI - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes;e VII - multa. § 2o. A justiça de contas é competente para executar as suas próprias decisões, admitidos apenas os recursos que possam ser constitucionalmente interpostos para o Superior Tribunal de Justiça. Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria- Geral do Congresso Nacional e os sistemas de administração financeira e contabilidade do Poder Executivo oferecerão ao Ministério Público os elementos indispensáveis à sua atuação junto à justiça de contas. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias de Finanças para auxiliar o Ministério Público no exercício de suas funções perante e justiça de contas. Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça de contas em conformidade com o disposto nesta Seção. No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguinte disposições: Art. Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos três Poderes, designados pelo Presidente da República, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessáriasç à implantação da nova sistemática de fiscalização financeira e orçamentária e da justiça de contas, inclusive, as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores, os membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da União e dos Estados serão, conforme o caso: I - absorvidos obrigatoriamente: a) pelo Ministério Público respectivo, se a investidura foi precedida de concurso público; b) pelos órgãos da justiça de contas, observadas os requisitos de habilitação exigidos por esta Constituição; II - inaplicável o disposto no inciso anterior: a) aposentados compulsoriamente, se contarem mais de trinta anos de serviço, assegurando-se- lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no mínimo, seis quinquênios; ou b) postos em disponibilidade em vencimentos integrais. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA, CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito policial será comunicada ao Ministério Público, através do Juiz competente, na forma da lei."