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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
G (2)
M (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (1)
MS (1)
PR (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:   
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar, como é único do artigo 69 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: § único - A Comissão Especial Mista Permanente do Congresso Nacional fará ampla a revisão, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, de atos, instruções, resoluções, portarias e outros instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, destinada a mantê-los, modificá-los e extingui- los, na medida em que hajam violado disposições constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às empresas ressarcimento dos prejuízos causados a sócios e acionistas. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo 69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo Brasileiro. Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti- vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron- tamos ao elaborar esta Constituição. Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a- dequado para resolver a questão. Com efeito, por romper a harmonia que deve existir entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa- ralisia no Governo. Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá- ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po- lítica nos termos em que foi aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09492 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 136: "Art. 136 - Toda pessoa física ou jurídica que cumpra a função de administrar bens e valores públicos se obriga à prestação de contas, configurando a sua falta crime contra o patrimônio público." 
 Parecer:  Data vênia do eminente autor, a matéria se acha mais adequadamente disciplinada no contexto do Projeto, até por- que, quando não ocorre a prestação de contas, procede-se à tomada de contas do gestor ou responsável. Pela rejeição.