separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::U in banco [X]
JOÃO NATAL in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Projeto de Costituição, dê-se ao prágrafo único do artigo 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias a seguinte redação: "art. 22... Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos ou funções de confiança ou que a lei declare de livre exonera- ção". 
 Parecer:  A presente emenda pretende sanar contradição entre o pa- rágrafo único e o "caput" do artigo 22 das Disposições Trans- itórias, a qual, no nosso entender, não existe. Assim, opino pela manutenção do texto votado em Plenário, e pelo não aco- lhimento da presente emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01482 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Projeto de Constituição (B), suprima-se o inciso VII do artigo 135. 
 Parecer:  Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se- ja retirada a competência do Ministério Público, prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati- vidade policial, na forma da lei complementar. Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina- rem-se as policias civis ao Governador do Estado. Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o controle externo da atividade policial, que, nos termos do art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se trata de controle tendo em vista as funções policiais liga- das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação com o Governo do Estado. Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da Emenda.