ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Costituição, dê-se ao prágrafo
único do artigo 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias a seguinte redação:
"art. 22...
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos ou funções de
confiança ou que a lei declare de livre exonera-
ção". | | | Parecer: | A presente emenda pretende sanar contradição entre o pa-
rágrafo único e o "caput" do artigo 22 das Disposições Trans-
itórias, a qual, no nosso entender, não existe. Assim, opino
pela manutenção do texto votado em Plenário, e pelo não aco-
lhimento da presente emenda. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se o
inciso VII do artigo 135. | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se-
ja retirada a competência do Ministério Público,
prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati-
vidade policial, na forma da lei complementar.
Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra
em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina-
rem-se as policias civis ao Governador do Estado.
Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez
que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o
controle externo da atividade policial, que, nos termos do
art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se
trata de controle tendo em vista as funções policiais liga-
das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e
adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação
com o Governo do Estado.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
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