ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - São poderes da União o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
§ 1º - É vedado a qualquer dos poderes delegar competências
a outro poder, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º - O cidadão investido na função de um poder não poderá
exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PROIBIÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, RESSALVA, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROIBIÇÃO, CIDADÃO, ACUMULAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
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