ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não
produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser
assinado no mesmo dia.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou
plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem
nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança
nos seis meses posteriores à data da posse. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
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