ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto
nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos
que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo
de serviço não será computado para os fins do
"caput" deste artigo, exceto na hipótese de
servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo
artigo.
Com as supressões acima indicadas, o
mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a
ter as seguintes redações: -
"Art. 22 - São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público.""
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão". | | | Parecer: | Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do
art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei-
ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o
texto original e busca atender interesses singulares.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das
Disposições Permanentes, as seguintes expressões:
"... Salvo o disposto em Convenção ou acordo
coletivo".
O inciso VI do artigo 7o. das Disposições
Permanentes passa a ter a seguinte redação:
"VI - Irredutibilidade do salário." | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao
trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal-
vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo".
Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati-
va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí -
pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu -
tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas
pelo País ou pela empresa empregadora. | |
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