ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14001 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O caput do art. 338 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 338. A programação do Fundo Nacional de
seguridade social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social, de
assistência social e das instituições financeiras
oficiais que são responsáveis pelas aplicações dos
respectivos recursos em programas sociais e de
investimento, que terão asseguradas sua antonomia
na gestão dos recursos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14002 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
474. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14003 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o parágrafo pri,meiro do art.
466 do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte redação:
Art. 466. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e das demais instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14004 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
486. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14005 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 486 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único.
Art. 486. ..................................
Parágrafo único. Os recursos do Fundo a que
se refere o "caput" desse artigo alocados pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social através dos programas constantes em seu
Orçamento de Investimentos. | | | Parecer: | Julgamos que não se deve nomear, na constituição, um
único banco oficial como executor de determinado programa.
Esse encargo ficaria delegado à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14006 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O Srt. 486 do Projetod e Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 486. Caberá à Caixa Econômica Federal
assumir as funções de agente arrecadador do Fundo
mencionado no art. 337, nas condições e prazos
fixados em lei complementar. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14007 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
486. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14008 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Parágrafo 1o. do art. 466 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14009 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se p seguinte parágrafo primeiro
no artigo 417, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 417. ..................................
§ 1o. - Os filhos havidos, dentro e fora do
casamento, são iguais perante a lei. | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 312 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel, urbano ou rural, possui como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede por conter aspectos importantes da ins-
tituto da usucapião urbana, especialmente o cunho social de
que o mesmo se reveste, ao assegurar o direito de moradia aos
carentes.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida a legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14011 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 317 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel, comulativamente:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) concerva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | Pela rejeição. Em que pese o mérito da proposta, a matéria
deve ser tratada em legislação ordinária.
Rejeitada. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14012 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14015 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. 339 do projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 339. A administração e aplicação dos
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social
serão realizadas por instituições financeiras
federais, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14016 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se o art. 339 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único.
Art. 339. ..................................
Parágrafo único. Os financiamentos de
programas de Investimento com recursos do Fundo de
Garantia do patrimônio Individual serão realizados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14017 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 339. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14019 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
277 do projeto de Constituição:
Art. 277. ..................................
§ 4o. As parcelas do impostos federais e
estaduais pertendentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-ão creditadas no
momento de arrecadação de cada imposto. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14020 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 277, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte.
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas
Regionais Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente
ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a
correspondente transferência de encargos, compromete o fede -
ralismo de integração, ou seja, a União não disporá de recur-
so para socorrer regiões pobres e implementar programas de
integração nacional. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14021 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 320 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado a
República e da existência do projeto de exploração
por entidade competente. | | | Parecer: | Pela rejeição. O acréscimo da expressão "existência do
projeto de exploração por orgão competente" não melhora o
texto constitucional, pois é uma exigência que seria melhor
atendida por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14022 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 324 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária deverão ser dotados de infra-
estrutura econômica e social. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14023 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 326 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 326 - A lei estabelecerá política sócio-
econômica para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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