1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:091 | |||
Texto: | Art. 91 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer, ainda que cumulativamente, restrições legais e administrativas visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, respeitadas as exigências dos atos normativos anteriores. | |||
Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, PROIBIÇÃO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. |