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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta Constituição. Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do Distrito Federal, Governador dos Estados, Governador de Território, Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST), (STN), (TSE), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA.