ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 22, DO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA.
Art.22 - As Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete a
vigilância do patrimônio municipal, "podendo,
também ser requisitadas por Governos Estaduais ou
Federal sempre que fizer necessária sua
cooperação." | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Incluir onde couber"
Art. Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos
adquiridos e os títulos aquisitivos registrados
nos Registros de Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertence ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas;
§ 4o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos
Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os
rios que neles tem nascente e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | (Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos)
Dê-se ao item XIII do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. - ..................................
Item XIII - estabilidade a partir do 5o.
(quinto) ano de serviço na mesma empresa. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo aprovado
pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária
e Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 16 - São elegíveis para os mesmos
cargos, por dois mandatos consecutivos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Parágrafo único - Para concorrerem à
reeleição, os ocupantes dos cargos de que trata
este artigo deverão renunciar 6 (seis) meses antes
do pleito". | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dâ-se ao art. 57 a seguinte redação:
Art. 57 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos
previstos nessa Constituição.
§ único - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto de lei devidamente
articulado e subscrito por mínimo 0,3% do
eleitorado nacional, distribuidos em pelo menos
cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eleitores
de cada um deles. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições.
Ao art. 41 acrescentar:
"não podendo seus postos ou graduações ter
remuneração superior à fixada para os postos e
graduações correspondentes no Exército". | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão de Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Suprima-se o artigo 15.
Substitutivamente
Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação.
Artigo 16. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, terminarão no dia 1o. de janeiro
de 1990, com a posse dos eleitos. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o texto do Artigo 18, das
Disposições Transitórias, pelo texto abaixo:
Art. 115. Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Deputados Federais e Senadores, a serem
realizadas 90 (noventa) dias contados da vigência
desta Constituição.
§ 1o. Os atuais mandatos ficarão extintos
com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente
à diplomação dos mesmos pelos Tribunais
Eleitorais.
§ 2o. Fica assegurado aos atuais detentores
dos cargos de Presidente da República e Vice-
Presidente da República o direito à reeleição para
o pleito ora convocado. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
artigo 48, do Anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições:
"III - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de medidas legislativas ou executivas,
recomendando ao Poder competente que supra a
omissão legal;" | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
1) Dê-se ao Art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Organizçaão Eleitoral, Partidária e
Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 2o.
O voto é facultativo e são eleitores os
brasileiros meiores de 18 anos alistados na forma
da lei"
2) Suprima-se o § 1o. do Art. 2o. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 5o. do Substitutivo, o
seguinte inciso:
Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao Art. 2o. do substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
previstas nas Seções I e II". | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
A alínea "b" do § 2o. do Art. 52 passa a ter
a seguinte redação:
Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que contrarie a unidade nacional; | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, nas Sugestões
Complementares:
Determina a realização, em 1993, de
plebiscito sobre regime de governo.
"A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de Governo
adequado para o País, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico." | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 34 - ..................................
§ 1o. - Às forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, dando-se
prioridade às ações que visem a preservação da
natureza e meio-ambiente e aqueles que visem a
educação e saúde, em regiões carentes ou menos
desenvolvidas do País e o combate às drogas.
A redação proposta visa dar uma orientação
para aqueles que vão formular a legislação do
serviço militar alternativo, garantindo o
atendimento de prioridades nacionais no
desenvolvimento destas atividades. Admitimos que
as Forças Armadas, em tempo de paz, podem dar uma
imensa contribuição para que o nosso País possa
sair do subdesenvolvimento. E esta contribuição é
exatamente a criação do serviço militar
alternativo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Substituir no art. 42 a expressão "à
repressão criminal" por "atuar na repressão
criminal"
A repressão criminal é função do Poder
Judiciário auxiliado por um sistema de órgãos do
Estado nos quais se incluem os policiais de ordem
pública e judiciária, os estabelecimentos
prisionais, as Secretarias de Justiça, Segurança
Pública, Defesa Social e a Polícia Federal.
A Polícia Judiciária é, pois, um dos órgãos
do Estado que atua na repressão criminal e não o
único destinado a tal mister. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no art. 12, parágrafo 3o, a
expressão "indenizará os partidos pelas" por
"arcará com as" | |
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