| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01640 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 151
- Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Conselho Nacional de Justiça é o
órgão de controle externo da atividade
administrativa e do desempenho dos deveres
funcionais do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça. | | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva alterar o artigo 151 do
Projeto, no sentido de conceituar o Conselho Nacional de Jus-
tiça como orgão de controle externo do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Parece-nos que a sugestão não aperfeiçoa o dispositivo
em questão, não merecendo acolhida, pois a atribuição conferi
da pelo Projeto ao conselho Nacional de Justiça melhor atende
às finalidades que o orgão deve atingir, ou seja, o controle
de atividades administrativas e do desempenho dos deveres
funcionais do judiciário e do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 4742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01641 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescenta ao § 3o. do art. 202 "in fine"" as
expressões "estabelecendo a participação eletiva
dos empregados em sua gestão"", passando o § 3. a
ter a seguinte redação:
"§ 3o. - O Estatuto estabelecido por lei
regulamentará as relações da empresa pública com o
Estado e a Sociedade, assegurando a participação
eletiva dos empregados em sua gestão"". | | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva ao parágrafo 3 da art.202 visa a
assegurar a participação eletiva dos empregados na gestão das
empresas públicas.
Em que pese a boa intenção do autor desta Emenda, so
mos de opinião que a empresa pública deve ter maior flexibili
dade de atuação, com menos imposições, a fim de que atinja
seus objetivos com maior eficiência.
Nesse sentido, lembramos que o parágrafo 1o. do Art.
202 determina que a empresa pública, a sociedade de economia
mista e outras entidades que exploram atividade econômica
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
Consideramos que o estabelecimento de tratamentos dife
renciados entre as empresas públicas e privadas interfere na
caracteristica concorrencial do capitalismo brasileiro, crian
do distorções que reduzem a eficiência empresarial. | |
| 4743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01642 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao art. 5o. e parágrafos do
Ato das disposições Transitórias, suprimindo o §
1o., incluindo § 7o. e renumerando os demais, que
pasarem a ter a redação seguinte:
Art. 5o. é concedida anistia a todos que , no
período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação da constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
poratos de exceção, istitucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego,
posto ou graduação a que teriam direito se
estiverem em serviço ativo.
Considerando-se como amplamente satisfeitas
todas as exigências das leis e estatutos, regem as
carreiras do servidos público civil ou militar,
não prevalecendo alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
§ 1o. - "O período de afastamento do servidor
civil ou militar será computado como tempo de
efetivo prestado, para todos os efeitos legais"".
§ 2o. - "Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 10/03/64 de
março de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão
requerer ao Supremo Tribunal Federal o
reconhecimento de todos os seus direitos e
vantagens interrompidas pelos atos punitivos.
§ 3o. O Supremo Tribunal Federal proferirá
sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a
contar do pedido interessado.
§ 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividadeprofissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáuticano. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será
concedida reparação de natureza econômica, na
forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso
Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze
meses, a contar da promulgação da Constituição.
§ 5o. - Aos que, por ofrça deatos
institucionais, tenham exercido gratuitamente
mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e Previdência Social, os
respectivos períodos.
§ 6o. Aplica-se no artigo 6o., § 3o., da
Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir e 1o. de abril de 1964.
§ 7o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste asrtigo aos
militares da Marinha e daAeronáutica, expulsos ou
licenciados, ex-offício, compulsoriamente d
serviço ativo em decorrência dos aconteciemntos
políticos levados a efeito em março de 1964,
relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21-
08-64, do Ministério da marinha, e na soluçãoi do
InquéritoPolicial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11.05.1965, DPAer. | | | | Parecer: | A presente emenda conflita substancialmente com a Siste-
mática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição
em fases anteriores.
Seu autor visa suprimir o parágrafo1o. e acrescentar o
parágrafo 7o., do art. 5o., das Disposições Transitórias.
Cremos que parte de sua pretensão já foi contemplada no
Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição. | |
| 4744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Procedem-se, no Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, as seguintes
alterações:
I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188
a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;"
II - em consequência, dê-se ao inciso II do §
1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações: ... | | | | Parecer: | A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do
artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo-
sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter-
ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe-
deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62
das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima
e Amapá transformados em Estados Federados.
Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame.
Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis-
posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o
território de Fernado de Noronha, que tem população e área
reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente
administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man-
tido pela União.
Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro
vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. | |
| 4745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II
(inclusão de artigo)
Permite o registro de candidaturas
extrapartidáris nas eleições para Presidente da
República. Governador de Estado e Prefeitura
Municipal.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 17 - É permitido o registro de candidato
extrapartidário nas eleições para Presidente da
República, desde que o requerimento de registro
seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais
Estados, com não menos de zero vírgula cinco por
cento dos eleitores de cada um deles.
Parágrafo único - O disposto no caput deste
artigo aplica-se também nas eleições para
Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde-
pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei-
tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi-
bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por
outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao
Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu-
político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au-
tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente-
mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe
de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par-
te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não
obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita-
dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é
vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a
nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili-
dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a
democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da
emenda. | |
| 4746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01810 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
crescente-se ao art. 241 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso III,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 241 ....................................
III - gratuidade de educação pré-escolar e de
ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recusos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não estatais. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do
Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III,
renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de
educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que
demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais",
Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de
escola pública, em número suficiente, em todos os municípios,
cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que
condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar
a escola particular, ou deixar de estudar.
Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda,
somos pela sua aprovação. | |
| 4747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01811 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é)
Titulo VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de
Constituição (A), aprovado pelo Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo único:
Art. 247 -
Parágrafo único - Os Recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo, na forma da lei, para os que
demonstrarem aproveitamento e insuficiência de
recursos. | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda do "Centrão". | |
| 4748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
Art. 135. - ................................
............................................
§ 3o. - "A lei disporá sobre a competência do
tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal.'' | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo-
sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba-
lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi-
tivos constitucionais ou leis federais.
A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei-
çoamento do texto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 4749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01841 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no texto do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, no
Título das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo com três parágrafos:
Art. os débitos oriundos de contribuições
tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil
OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada,
para com a União, Estado, Distrito Federal,
Território ou Município, e respectivas autarquias,
poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e
sucessivas, com dispensa de multas e outros
encargos fiscais e redução de metade dos juros e
da correção monetária.
§ 1o. O início do pagamento parcelado dar-se-
á até quatro meses após a promulgação da
Constituição, admitindo-se o pagamento integral,
em quota única, no prazo de seis meses, contados
da mesma data.
§ 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no
pagamento das parcelas importará no cancelamento
do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor.
§ 3o. Este benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil e não alcança os débitos que tenham causa
em fatos definidos como crime. | | | | Parecer: | A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto
disposições relativas à concessão de anistia e remissão de
créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil
OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a
justificativa de que, diante da profunda crise por que passa
a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por
débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi-
vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani-
zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar-
recadação imediata.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00476-8. | |
| 4750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01889 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibias as atividades de
exploração remunerada de mão-de-obra permanente,
por pessoa interposta entre o trabalhador e o
tomador do serviço, ainda que mediante locação,
salvo os casos previstos em lei. A proibição
aplica-se também às atividades de agenciamento de
empregados com dispêndio de qualquer tipo por
estes." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido
á Emenda. No. 2p018513 . | |
| 4751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01902 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo
194:
"Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais
e regionais ou setoriais, previstos nesta
Constituição, serão elaborados em consonância com
o plano plurianual e apreciados pelo Congresso
Nacional."" | | | | Parecer: | Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do
Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada
pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto.
Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra-
zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia-
ção entre os planos e programas e o orçamento.
Considerando que "o atual projeto de Constituição faz
referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais,
regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema
nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo
competências relativas à elaboração , encaminhamento,
composição e execução; considerando-se que estes planos e
programas só terão razão de ser, como instrumento viável e
factível que configure as políticas e prioridades de ação
governamental, se estiverem correlacionados com os recursos
que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam
elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e
execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados
na seção específica relativa à alocação de recursos", como
justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. | |
| 4752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01921 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223:
"A Política Fundiária e a Reforma Agrária
terão como um dos seus objetivos fundamentais
assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à
propriedade na forma individual, cooperativa,
condominal, comunitária, coletiva ou mista para o
desenvolvimento de suas atividades." | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223
do Projeto de constituição (A).
A proposta define o acesso à propriedade na forma indi-
vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou
mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re-
forma agrária.
Os objetivos da política fundiária, da política agrícola
e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e
compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá-
rio.
No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 4753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01922 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção
III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não
incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao exterior";
Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre
operações que destinem ao exterior produtos
industrializados, exclusive os semi-elaborados
definidos em Lei Complementar";
Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da
incidência do imposto, nas exportações para o
exterior, serviços e outros produtos além dos
mencionados no é 10, II, "A";
Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da
incidência do imposto de que trata o inciso IV
exportações de serviços para o exterior". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária
concedida a produtos e serviços destinados ao exterior.
Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras
em todos os setores da economia.
Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta
tributos e sim produtos.
Pela rejeição. | |
| 4754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231
a expressão "faturamento"" pela expressão""
receita operacional bruta"". | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a
apresentação da presente emenda, substituir no item I do §
1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra
"faturamento" pela expressão "receita operacional bruta".
A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem
dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento"
possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia
dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do
mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base
configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem
induzir a uma verticalização da economia, o que não seria
desejável".
Pela aprovação da emenda. | |
| 4755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01947 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do inciso III do Art. 235,
subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes:
Art. 235 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e
da execução das ações de saneamento básico. | | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão
do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o
sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do
sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos
humanos do setor e a sua participação na política e na
execução de ações de saneamento básico.
Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu-
cional, o relator é pela aprovação da mesma.
Pela aprovação. | |
| 4756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01948 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão
"nos termos da lei"". | | | | Parecer: | Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su-
primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do
art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação
ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição
da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e
passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra
ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio
texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de-
fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução
no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente,
uma prática constituinte existente não só na História do Di-
reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con-
temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao
consagrar o império da lei, democraticamente construída,
os representantes do Povo estariam agindo
"contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo-
o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du-
vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa,
nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário,
resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante
Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de
justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do
País.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01949 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na previdência e assistência
social poderá ser criada, majorada ou estendida,
sem a correspondente fonte de custeio total."" | | | | Parecer: | A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti-
tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe
la expressão "previdencia e assistência social".
Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que
"nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos
na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida
sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor
da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão
"seguridade social" é ampla e que a norma constitucional
retroferida é pertinente às áreas de previdência e
assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento
da saúde.
Pela aprovação da emenda. | |
| 4758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01950 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29, parágrafo 2o, a seguinte
redação.
"Os deputados estaduais terão remuneração
fixada em cada legislatura para a subseqdente pela
s
Assembléia Legislatura, vedada vinculação de
qualquer espécie e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.""
Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Os vereadores terão remuneração fixada em
cada legislatura para a susequente pela Câmara
Municipal, vedada vinculação de qualquer espécie.
é Único - A remuneração estará sujeita aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários.""
Dê-se ao artigo 70 a seguinte redação:
"Art. 70 - Os deputados federais e senadores
terão remuneração fixada em cada legislatura para
a subsequente pelo Congresso Nacional, vedada a
vinculação de qualquer espécie.
é Único - A remuneração dos parlamentares
estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários.""
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 44. | | | | Parecer: | Parecer já dado à mesma emenda
Pela aprovação. | |
| 4759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01951 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XV do artigo 23 a
expressão "e de programas de telecomunicações". | | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antônio Brito pretende su-
primir do inciso XV do art. 23 do Projeto a expressão "e de
programas de telecomunicações". Alega o Parlamentar que a
presença da expressão sugeriria a classificação de "programas
de informação", o que feriria "de forma mortal a liberdade de
imprensa no País". A classificação, que substitui a famigera-
da "censura política e ideológica" no Projeto, objetiva indi-
car ao ouvinte ou telespectador a natureza, caracte-
rísticas e intenções do programa a ser veiculado, visando a
preservar, da "invasão" do rádio e da televisão, direitos in-
dividuais e coletivos, como a formação moral e a educação dos
menores, a cargo dos pais e da escola. "Programas de teleco-
municações" é gênero, do qual "programas de informação" é es-
pécie. A classificação é medida necessária não apenas para
"diversões", mas também para outros programas que não eminen-
temente de entretenimento e lazer, como os programas jorna-
lísticos, os documentários, os debates, cujos temas e trata-
mentos sejam recomendavéis para determinados horários.
Não se quererá "censurar" programas de informação ou jor-
nalísticos, porém classificá-los genericamente, sem atentar,
obviamente, para o seu conteúdo, quase sempre ao vivo ou con-
temporâneo aos fatos que os produzem. Somos, portanto, pela
rejeição da emenda. | |
| 4760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de
Constituição, com seguinte redação:
Art. 137. ..................................
............................................
§ 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos
só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da
sentença, nas hipóteses reguladas em lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú-
nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados
e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou
instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro -
cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con-
flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a-
través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução
através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de-
graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus-
tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou
compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais
Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga-
mento.
Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia
indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves
seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg -
mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do
Direito e da paz social. | |
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