separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RS in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5544 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  236 237 238 239 240   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4954)
Sugestão (590)
Banco
expandEMEN (4954)
SGCO (590)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2870)
PARCIALMENTE APROVADA (819)
APROVADA (630)
PREJUDICADA (292)
NÃO INFORMADO (271)
Partido
PMDB (2784)
PDS (1080)
PDT (713)
PFL (605)
PT (338)
PSDB (16)
PTB (7)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (453)
ANTÔNIO BRITTO (384)
FLORICENO PAIXÃO (362)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
ARNALDO PRIETO (291)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
DARCY POZZA (203)
CARLOS CHIARELLI (198)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
PAULO PAIM (185)
ADYLSON MOTTA (164)
LÉLIO SOUZA (162)
OLÍVIO DUTRA (152)
OSVALDO BENDER (150)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
CARLOS CARDINAL (128)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (326)
expand1987 (4624)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
4741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 151 - Dê-se ao art. 151 a seguinte redação: Art. 151 - O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle externo da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva alterar o artigo 151 do Projeto, no sentido de conceituar o Conselho Nacional de Jus- tiça como orgão de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parece-nos que a sugestão não aperfeiçoa o dispositivo em questão, não merecendo acolhida, pois a atribuição conferi da pelo Projeto ao conselho Nacional de Justiça melhor atende às finalidades que o orgão deve atingir, ou seja, o controle de atividades administrativas e do desempenho dos deveres funcionais do judiciário e do Ministério Público. Pela rejeição. 
4742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao § 3o. do art. 202 "in fine"" as expressões "estabelecendo a participação eletiva dos empregados em sua gestão"", passando o § 3. a ter a seguinte redação: "§ 3o. - O Estatuto estabelecido por lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a Sociedade, assegurando a participação eletiva dos empregados em sua gestão"". 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva ao parágrafo 3 da art.202 visa a assegurar a participação eletiva dos empregados na gestão das empresas públicas. Em que pese a boa intenção do autor desta Emenda, so mos de opinião que a empresa pública deve ter maior flexibili dade de atuação, com menos imposições, a fim de que atinja seus objetivos com maior eficiência. Nesse sentido, lembramos que o parágrafo 1o. do Art. 202 determina que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Consideramos que o estabelecimento de tratamentos dife renciados entre as empresas públicas e privadas interfere na caracteristica concorrencial do capitalismo brasileiro, crian do distorções que reduzem a eficiência empresarial. 
4743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao art. 5o. e parágrafos do Ato das disposições Transitórias, suprimindo o § 1o., incluindo § 7o. e renumerando os demais, que pasarem a ter a redação seguinte: Art. 5o. é concedida anistia a todos que , no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, poratos de exceção, istitucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverem em serviço ativo. Considerando-se como amplamente satisfeitas todas as exigências das leis e estatutos, regem as carreiras do servidos público civil ou militar, não prevalecendo alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - "O período de afastamento do servidor civil ou militar será computado como tempo de efetivo prestado, para todos os efeitos legais"". § 2o. - "Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10/03/64 de março de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os seus direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos. § 3o. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido interessado. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividadeprofissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáuticano. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por ofrça deatos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e Previdência Social, os respectivos períodos. § 6o. Aplica-se no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir e 1o. de abril de 1964. § 7o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste asrtigo aos militares da Marinha e daAeronáutica, expulsos ou licenciados, ex-offício, compulsoriamente d serviço ativo em decorrência dos aconteciemntos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21- 08-64, do Ministério da marinha, e na soluçãoi do InquéritoPolicial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11.05.1965, DPAer. 
 Parecer:  A presente emenda conflita substancialmente com a Siste- mática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição em fases anteriores. Seu autor visa suprimir o parágrafo1o. e acrescentar o parágrafo 7o., do art. 5o., das Disposições Transitórias. Cremos que parte de sua pretensão já foi contemplada no Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição. 
4744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Procedem-se, no Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, as seguintes alterações: I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188 a seguinte redação: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;" II - em consequência, dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias a seguinte redação: "II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: ... 
 Parecer:  A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo- sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter- ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe- deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62 das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima e Amapá transformados em Estados Federados. Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame. Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis- posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o território de Fernado de Noronha, que tem população e área reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man- tido pela União. Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. 
4745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II (inclusão de artigo) Permite o registro de candidaturas extrapartidáris nas eleições para Presidente da República. Governador de Estado e Prefeitura Municipal. TÍTULO II DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 17 - É permitido o registro de candidato extrapartidário nas eleições para Presidente da República, desde que o requerimento de registro seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais Estados, com não menos de zero vírgula cinco por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também nas eleições para Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na forma da lei. 
 Parecer:  Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde- pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei- tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi- bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu- político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au- tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente- mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par- te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita- dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili- dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da emenda. 
4746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01810 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO crescente-se ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 241 .................................... III - gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recusos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não estatais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais", Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de escola pública, em número suficiente, em todos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar a escola particular, ou deixar de estudar. Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda, somos pela sua aprovação. 
4747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é) Titulo VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de Constituição (A), aprovado pelo Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 247 - Parágrafo único - Os Recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda do "Centrão". 
4748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01840 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 135. - ................................ ............................................ § 3o. - "A lei disporá sobre a competência do tribunal Superior do Trabalho, limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal.'' 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo- sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba- lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi- tivos constitucionais ou leis federais. A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei- çoamento do texto Constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
4749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01841 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no texto do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no Título das Disposições Transitórias, o seguinte artigo com três parágrafos: Art. os débitos oriundos de contribuições tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada, para com a União, Estado, Distrito Federal, Território ou Município, e respectivas autarquias, poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com dispensa de multas e outros encargos fiscais e redução de metade dos juros e da correção monetária. § 1o. O início do pagamento parcelado dar-se- á até quatro meses após a promulgação da Constituição, admitindo-se o pagamento integral, em quota única, no prazo de seis meses, contados da mesma data. § 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no pagamento das parcelas importará no cancelamento do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o. Este benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil e não alcança os débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto disposições relativas à concessão de anistia e remissão de créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a justificativa de que, diante da profunda crise por que passa a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi- vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani- zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar- recadação imediata. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00476-8. 
4750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01889 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 3o. - São proibias as atividades de exploração remunerada de mão-de-obra permanente, por pessoa interposta entre o trabalhador e o tomador do serviço, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei. A proibição aplica-se também às atividades de agenciamento de empregados com dispêndio de qualquer tipo por estes." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido á Emenda. No. 2p018513 . 
4751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01902 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo 194: "Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto. Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra- zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia- ção entre os planos e programas e o orçamento. Considerando que "o atual projeto de Constituição faz referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais, regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo competências relativas à elaboração , encaminhamento, composição e execução; considerando-se que estes planos e programas só terão razão de ser, como instrumento viável e factível que configure as políticas e prioridades de ação governamental, se estiverem correlacionados com os recursos que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados na seção específica relativa à alocação de recursos", como justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. 
4752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223: "A Política Fundiária e a Reforma Agrária terão como um dos seus objetivos fundamentais assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária, coletiva ou mista para o desenvolvimento de suas atividades." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223 do Projeto de constituição (A). A proposta define o acesso à propriedade na forma indi- vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re- forma agrária. Os objetivos da política fundiária, da política agrícola e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá- rio. No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
4753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01922 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior"; Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-elaborados definidos em Lei Complementar"; Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no é 10, II, "A"; Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da incidência do imposto de que trata o inciso IV exportações de serviços para o exterior". 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária concedida a produtos e serviços destinados ao exterior. Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras em todos os setores da economia. Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta tributos e sim produtos. Pela rejeição. 
4754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01946 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231 a expressão "faturamento"" pela expressão"" receita operacional bruta"". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a apresentação da presente emenda, substituir no item I do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra "faturamento" pela expressão "receita operacional bruta". A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento" possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem induzir a uma verticalização da economia, o que não seria desejável". Pela aprovação da emenda. 
4755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01947 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do inciso III do Art. 235, subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes: Art. 235 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - disciplinar a formação e utilização de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos humanos do setor e a sua participação na política e na execução de ações de saneamento básico. Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu- cional, o relator é pela aprovação da mesma. Pela aprovação. 
4756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01948 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão "nos termos da lei"". 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de- fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente, uma prática constituinte existente não só na História do Di- reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con- temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao consagrar o império da lei, democraticamente construída, os representantes do Povo estariam agindo "contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo- o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du- vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa, nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário, resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do País. Somos pela rejeição da Emenda. 
4757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01949 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na previdência e assistência social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total."" 
 Parecer:  A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti- tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe la expressão "previdencia e assistência social". Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que "nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão "seguridade social" é ampla e que a norma constitucional retroferida é pertinente às áreas de previdência e assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento da saúde. Pela aprovação da emenda. 
4758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01950 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29, parágrafo 2o, a seguinte redação. "Os deputados estaduais terão remuneração fixada em cada legislatura para a subseqdente pela s Assembléia Legislatura, vedada vinculação de qualquer espécie e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação: "Os vereadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a susequente pela Câmara Municipal, vedada vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 70 a seguinte redação: "Art. 70 - Os deputados federais e senadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a subsequente pelo Congresso Nacional, vedada a vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração dos parlamentares estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 44. 
 Parecer:  Parecer já dado à mesma emenda Pela aprovação. 
4759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01951 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XV do artigo 23 a expressão "e de programas de telecomunicações". 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir do inciso XV do art. 23 do Projeto a expressão "e de programas de telecomunicações". Alega o Parlamentar que a presença da expressão sugeriria a classificação de "programas de informação", o que feriria "de forma mortal a liberdade de imprensa no País". A classificação, que substitui a famigera- da "censura política e ideológica" no Projeto, objetiva indi- car ao ouvinte ou telespectador a natureza, caracte- rísticas e intenções do programa a ser veiculado, visando a preservar, da "invasão" do rádio e da televisão, direitos in- dividuais e coletivos, como a formação moral e a educação dos menores, a cargo dos pais e da escola. "Programas de teleco- municações" é gênero, do qual "programas de informação" é es- pécie. A classificação é medida necessária não apenas para "diversões", mas também para outros programas que não eminen- temente de entretenimento e lazer, como os programas jorna- lísticos, os documentários, os debates, cujos temas e trata- mentos sejam recomendavéis para determinados horários. Não se quererá "censurar" programas de informação ou jor- nalísticos, porém classificá-los genericamente, sem atentar, obviamente, para o seu conteúdo, quase sempre ao vivo ou con- temporâneo aos fatos que os produzem. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
4760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de Constituição, com seguinte redação: Art. 137. .................................. ............................................ § 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da sentença, nas hipóteses reguladas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú- nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro - cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con- flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a- través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de- graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus- tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga- mento. Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg - mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do Direito e da paz social. 
Página: Prev  ...  236 237 238 239 240   ...  Próxima