| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00978 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85,
incisos IV e VII; art. 87, § 1o.
Título IV
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Introduzam-se as seguintes alterações no
Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão
de Sistematização:
I - Acrescente-se a palavra "contábil":
a) ao artigo 84, após as palavras "A
fiscalização ...";
b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras
"realizar inspeções e auditorias de natureza ...";
c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras
"prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa
da comissão competente, sobre a fiscalização ...".
II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a
palavra "contábeis" após a expressão "notórios
conhecimentos ...". | | | | Parecer: | Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni
e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri-
meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar
estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em-
preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição,
como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi-
torias também de natureza contábil.
Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o
art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi-
cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da
Corte de Contas, conhecimentos também contábeis.
O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir
evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação
requerida por matéria de tão significativa importância", já
que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base
da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa-
trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin-
culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in-
serção da "auditoria de natureza contábil" no texto.
Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam
os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti-
tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in-
cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre-
vistas no mencionado artigo.
Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do
qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto.
Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá-
bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so-
mente por meio dela se torna possível a identificação precisa
dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros
traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re-
levantes para o controle das contas públicas.
Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da
sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra-
çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que
quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do
cargo de ministro da Corte de Contas.
Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. | |
| 4702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00979 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 237, incisos
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando-
se o atual:
Artigo 237. ................................
............................................
V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as
categorias a que se refere o artigo 9o. desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7 | |
| 4703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias.
Inclua-se nas Disposições Transitórias um
art. 64, com a seguinte redação:
"Art. 64. Os trabalhadores assalariados,
urbanos e rurais, enquanto não for regulamentado o
inciso I do art. 7 da Constituição, têm garantia
no emprego, protegido contra despedida imotivada,
assim entendida a que não se fundar em:
I - contrato a termo;
II - falta disciplinar;
III - lesão contratual;
IV - justa causa empresarial, baseada em
situação econômica adversa, alteração tecnológica
ou força maior incidente sobre a empresa;
V - quebra ou ruptura da confiança, no caso
de exercentes de cargos como tais conceituados.
"Parágrafo único. Poderá ocorrer rescisão
mediante homologação da Justiça do Trabalho, ou
acordo entre as partes, assistido o empregado pela
entidade sindical que o representante, assegurado
o pagamento de indenização em dobro, calculada com
base na maior remuneração mensal por ele percebida
na empresa, relativamente a todo período nela
trabalhado, permitida a compensação do saldo do
fundo de garantia do tempo de serviço"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 4704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivos emendados: §§ 2 e 4 do att. 10.
Substituam-se os §§ 2 e 4 do art. 10, pelos
seguintes:
"§ 2. Havendo mais de uma entidade sindical
da mesma categoria, ou da mesma comunidade de
interesses, na mesma área de jurisdição, a forma
de representação, para fins de negociação
coletiva, será fixada por lei, acordo ou vonvenção
celebrada entre as partes interessadas"".
"é 4 As entidades sindicais, isolada ou
conjuntamente, poderão fixar contribuição de
categoria como contrapartida por serviços aos
contribuintes"". | | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1". | |
| 4705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: é 41 do art. 6.
Substitua-se o é 41 do art. 6, pelo seguinte:
§ 41. Fica assegurado ao contribuinte, ao
consumidor e ao usuário e, sem necessidade de
expressa outorga de poderes, aos órgãos que os
representem, o direito de ação face a lesões aos
seus legítimos interesses, inclusive contra abusos
de poder de qualquer espécie ou origem,
especialmente quando praticados pelo Poder
Público. Se a lesão for de responsabilidade de um
sujeito privado, poderá o Estado, por iniciativa
própria ou do interessado, intervir no feito,
suplementado a ação da parte ofendida, desde que
esta se mostre ineficaz"". | | | | Parecer: | A emenda sob exame oferece substitutivo ao §41 do art.
6o.. O Relator inclinou-se pela fórmula proposta na Emenda
Coletiva no.2037-2 pelo que rejeita a presente. | |
| 4706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4 das Disposições
Transitórias.
Substitua-se o art. 4 das Disposições
Transitórias, pelo seguinte:
"Art. 4. Os mandatos do Presidente da
República, dos Senadores e dos Deputados Federais
terminarão em 15 de março de 1989"". | | | | Parecer: | A emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos manda-
tos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados
Federais.
Entende seu autor que, criado um novo estado de coisas,
com a promulgação do novo texto constitucional,nada mais jus-
to que uma nova eleição dos representantes do povo no Con-
gresso, para desempenharem as novas funções criadas, especi-
almente se implantado o parlamentarismo, e para serem julga-
dos pelo seu trabalho na Constituinte.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se à posição pessoal do relator, favorável à realização de e-
leições gerais após a promulgação da Constituição,não podemos
apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão
de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 4707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. ...: A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal
de Justiça julgar as ações rescisórias das
decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão do antigo Tribunal de Recursos". | |
| 4708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Altera o § 6o. do art. 184
Art. 184. .................................
.................................................
§ 6o. O Senado Federal, mediante resolução
aprovada por dois terços de seus, membros,
estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas
operações internas. | | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do ilustre Constituinte AR-
NALDO PRIETO, alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo
184, prescrevendo que o Senado Federal, mediante resolução a-
provada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquo-
tas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das míni-
mas já previstas.
Segundo a justificação, a fixação de alíquotas máximas
pelo Senado Federal "tem por objetivo evitar o aumento desme-
dido da carga tributária indireta e seus indesejáveis refle-
xos no custo de vida".
Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí-
quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto
adequá-las às suas necessidades de recursos, graduando a tri-
butação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como
lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto
de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de
capital, dos contribuintes ali residentes.
Pela rejeição. | |
| 4709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Altera o ítem I do § 1o. do art. 231.
"Art. 231. .................................
.................................................
I - contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários ou o faturamento,
ressalvadas as contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha de salários, destinadas
à manutenção das entidades de serviço social e de
formação profissional. | | | | Parecer: | O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de
Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos
empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen-
to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e-
lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal
disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda,
será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das
empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral-
mente.
A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que
a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa-
ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto
constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que
a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a
questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes
não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni-
versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim,
um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e
performance financeira das empresas, adotará tratamento espe-
cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo-
lha de salário, ora o faturamento bruto.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. | |
| 4710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 87 (Título IV,
Capítulo I, secção IX)
Art. 87: O Tribunal de Contas da União,
Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantidas, prerrogativas, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
I - A composição do Tribunal de Contas da
União obedecerá ao seguinte critério:
a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de
Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre auditores e
Membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento.
b) os demais Ministros, após aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alteranda deste e do Presidente da República.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministros, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a
Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro-
jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão
nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con-
tas da União.
Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é
oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con-
cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur-
so de tramitação do esboço constitucional".
Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor,
inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per-
filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento
predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas
anteriores fases do processo de elaboração constitucional em
curso.
A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do
Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis-
tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito
estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu-
lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. | |
| 4711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo
7o. do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XII - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais e oito horas diárias,
facultada a compensação de horário e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
de no. 2p01242-6".
Pela rejeição. | |
| 4712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
expressão "representativa de categoria
profissional" pela expressão "representiva de
categoria profissional ou ramo de atividade.". | | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1". | |
| 4713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos
Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e
Garantias Fundamentais"):
"Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, por meio de representantes
indicados para integrar comissões paritárias
constituídas no âmbito das empresas, nos processos
decisórios relativos à implantação de novas
tecnologias nos locais de trabalho."" | | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do
Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação
dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no-
vas tecnologias pelas empresas em que trabalham.
Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis-
sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão.
O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba -
lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente
seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa-
rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons-
titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes
e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 4714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II
("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos
Direitos e Garantias Fundamentais"):
"Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões jurídicas ou administrativas.
§ 1o. Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais.
§ 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua
atividade, terão acesso aos locais de trabalho na
sua base territorial de atuação." | | | | Parecer: | É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II
do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi -
bilidade de defender os interesses e direitos da categoria
que representa, individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões jurídicas ou administrati -
vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis-
sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos
dirigentes sindicais às instalações das empresas.
O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen-
te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi -
duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical .
Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces-
sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de
fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião
que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação
entre as partes interessadas. Normatização de carater mais
geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o
texto constitucional deve garantir apenas o princípio da
livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos
indispensáveis a sua concretização.
Pela rejeição da emenda. | |
| 4715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo - A indenização proporcional por
tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço se constituem em direitos adquiridos,
sendo devidos ao trabalhador independentemente do
motivo da rescisão do contrato de trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 4716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte
parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Parágrafo - Fica vedada a dispensa do
empregado sindicalizado ou associado, a partir do
momento de sua candidatura a cargo de direção ou
representação de entidade sindical ou associação
profissional, até 2 (dois) anos após o final de
seu mandato, caso seja eleito, inclusive como
suplente, salvo se cometer falta grave devidamente
apurada nos termos da lei. | | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro-
jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do
instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa-
ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término
de seu mandato.
É inegável a necessidade de normatização que proteja o
emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da
entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter-
se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi-
nária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 4717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte expressão:
Inciso XII - ..., "facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar-
tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re-
dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo
que permite o desencadeamento de negociações coletivas de
trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses
das partes interessadas, patrões e empregados.
Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso
Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
| 4718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
Artigo: Os direitos e garantias
constitucionais previstos no capítulo II, do
Título II, desta Constituição e que se tornam
obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia
do ano em que esta Constituição for promulgada. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por finalidade acrescentar às
Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo
que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos
e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati-
vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição.
Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha -
dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações
que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz.
Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa-
rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de
direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em
sua forma definitiva.
Pela rejeição da emenda. | |
| 4719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte
dispositivo: )
Art. 7o. - .................................
§ 5o. - Os direitos sociais expressos nesta
Constituição não excluem aqueles já assegurados
aos trabalhadores pelas leis em vigor. | | | | Parecer: | A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador,
aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que
não se encontram explicitados no texto do Projeto.
Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido
pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba-
lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi-
sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto,
que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito.
Pela rejeição da emenda. | |
| 4720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 22, o inciso IV,
renumerando os demais:
"IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal
Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica
e a Zona Costeira". | | | | Parecer: | A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo-
cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta-
nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona
Costeira.
Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se
ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re-
giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi-
ciente as disposições do mencionado Art.262.
A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re-
gulada.
A lei ordinária contemplará a situação fática e corri-
girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo
constitucional ora examinado.
Inadequada pois a proposta.
Opinamos por sua rejeição.
Pela rejeição. | |
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