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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (26)
PFL (4)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (30)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator. "§ 1o. O disposto na alínea a do item III é extensivo as autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de compra e venda. § 2o. à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, salvo incentivos tributários instituídos em lei complementar, ou que implique ou distinção ou preferências em relação e qualquer Estado ou Município. § 3o. à União tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e os proventos dos agentes públicos dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as aus próprias obrigações e para os proventos de seus próprios agentes. § 4o. aos Estados e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em razão da respectiva procedência ou destino. § 5o. A legislação tributária deverá estabelecer tratamento diferencido para as Microempresas." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0315-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor Relator. "§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa da sua utulização e, segundo critérios que serão estabelecidas em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalides, sobre glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0316-9 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será comulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 3o. do anteprojeto do Senhor Relator. "III - Instituir Impostos sobre: D) Livros, jornais e periódicos, assim como o papel destinado a sua impressão, de interesse cultural e educacional definidos em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0318-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 21. .................................. § 1o. Salvo disposição em contrário desta Constituição é vedada a vinculação dos recursos, correspondentes às destinações: 1) a qualquer fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido; 2) a reservas ou provisões de qualquer natureza." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0361-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao item 1), entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, o seguinte dispositivo: "Art. Ressalvadas as disposições desta Constituição e de leis complementares, é vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. A lei poderá, todavia, estabelecer que a arrecadação parcial ou total de certos tributos constitua receita do orçamento de capital, proibida sua aplicação no custeio de despesas correntes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0362-2 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 12, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, pdoerá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0438-6 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 14, o seguinte parágrafo: "é As despesas financeiras decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final não integrarão a base do cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0439-4 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, alteração de alíquotas e definição de novas hipóteses de incidência de tributos, consagradas nesta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0440-8 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes às garantias do contribuinte, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica o art. 6o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que exija auxílio ou providência impossível de ser atendida com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 1o. Sua exigibilidade será admitida a partir da publicação da lei que o instituir, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta do respectivo órgão do Poder Legislativo. § 2o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
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