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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (15)
REJEITADA (10)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (13)
PMDB (12)
PTB (2)
PDT (1)
PT (1)
Uf
MG (6)
MT (1)
PB (4)
PR (4)
RN (10)
RS (1)
SC (1)
SP (2)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo terceiro ao Art. 3o, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação com a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica e tecnológica, a empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio defendido pelo Constituinte está subjacente a todo o Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte redação: Art. 16, As empresas comerciais, industriais e agrícolas que mantiveram escolas para os funcionários e seus filhos, poderão compensar essa despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à pagar. 
 Parecer:  Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en- sino público e o texto constitucional deve impor às empresas essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun- damental. Rejeitada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se o seu § 1o. "Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da lei, conceder incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o., que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais". 
 Parecer:  Aprovada. Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos". (art. 9o. do Substitutivo). 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: 
 Parecer:  Rejeitada. Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su bstitutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o., do Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 3o. Empresa Nacional, para todos os fins de direito é aquela constituída, como sede e direção no País. Parágrafo único Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores de atividade econômica e tecnológica, a empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito no artigo 3o.. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 7o. As normas de proteção aos trabalhadores, quanto às vantagens advindas do processo de automação, obedecerão ao disposto no Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." 
 Parecer:  Rejeitada. A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi lizar as normas. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do parágrafo único do art. 18, do Relatório Final da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 18 Parágrafo único. III - pelo acesso aos meios e bens culturais, respeitadas as garantias previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  A proposta é aceita quanto ao mérito, escrita no item II do Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Do Ensino Religioso Dar ao Art. (....) a seguinte redação: A "Educação Religiosa será garantida pelo Estado no Ensino de 1o. e 2o. Graus como elemento integrante da Oferta Curricular respeitando a Pluralidade Cultural e a Liberdade Religiosa." 
 Parecer:  O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco - las oficiais e não apenas de matrícula facultativa. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo poder legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
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