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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 08::Capítulo 02::Art. 231 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:231  
 Texto:  Art. 231. A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1º As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos. § 2º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 3º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, observado o disposto no artigo 174. § 4º Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio. § 5º O orçamento da seguridade social será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência e previdência social, obedecendo às metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos orçamentários. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SOCIEDADE, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, EMPREGADOR, INCIDENCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, SALARIO, FATURAMENTO, LUCRO, EMPREGADO, TRABALHADOR, RECEITA, CONCURSO, PROGNOSTICO, LOTERIA, LOTO. ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FONTE, RECEITA, GARANTIA, MANUTENÇÃO, ESPANSÃO, SEGURIDADE SOCIAL. PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, AUMENTO, BENEFICIO, INEXISTENCIA, FONTE, CUSTEIO. COMPETENCIA, ORGÃOS, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL.