ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07122 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07126 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os itens de I a VII, do artigo
334, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não é possível acolher a proposta, que visa a suprimir os
princípios que consideramos basilares no ordenamento do Sis-
tema de Seguridade Social. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07127 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item 'c', do art. 88, a seguinte
redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07128 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do Art. 27, a
seguinte alinea:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
Item I - ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
e)É facultado aos maiores de 16 anos, o
direito ao voto, desde que esteja cursando o 2o.
grau colegial. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09428 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no item XV, do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m",
"n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v", e
"x". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas A, B, C, D, E, F,
G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V e X do item
XV do artigo 12.
A amplitude e diversificação dos direitos contidos nos
dispositivos em apreço desaconselham a medida proposta na
emenda.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09433 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VIII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d" e "e". | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09438 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item IV, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d" e "e". | | | Parecer: | Os dispositivos que quer o autor ver suprimidos contêm
normas de proteção à sociedade.
Sua manutenção, com alterações, se impõe. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09440 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 32 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o. renumerando-se o -
único em § 1o.
Art. 32 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. Lei complementar disporá sob as formas
de concessão e cabimento das garantias previstas
neste artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09441 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea b do item I do art. 27, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos que estejam cursando
o 2o. grau, salvo para os analfabetos, os maiores
de setenta anos e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09442 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 33 e seus itens I e II do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09443 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Remunere-se o parágrafo único do art. 32 do
Projeto de Constituição para § 1o., e ficam
criados os § 2o. e 3o. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09444 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 35 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09445 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 34 e seus itens I e II do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09446 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 32 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o.:
Art. 32. ....................................
............................................
............................................
§ 2o. - As ações previstas no presente artigo
são gratuitas, respondendo o Estado pelos
honorários advocatício5 quando o autor for
entidade beneficente ou associativa de âmbito
comunitário, ou pessoa física de renda familiar
inferior a dez salários mínimos. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09448 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09449 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 40 e seus itens I e II do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09451 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 273, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09453 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 41 do Projeto de
Constituição, remunerando-se o art. 42. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09454 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 36 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09455 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao caput do art. 356, do
Projeto de Constituição o seguinte termo:
Art. 356. ..................................
............................................
ao número de salários mínimos ou
equivalentes, percebidos.......................... | | | Parecer: | Forma de cálculo de benefício previdenciário é matéria
típica de lei ordinária, vez que, além de estar sujeita a va-
riações periódicas, deve merecer tratamento pormenorizado que
não se coaduna com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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