ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Suprimir os arts. 14, 20, 26, 27, 28, 29, 30,
31 e seus parágrafos | | | Parecer: | Rejeitada. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O art. 13 terá a seguinte redação:
Art. 13 O Poder Executivo é chefiado pelo
Presidente da República, com a colaboração dos
Ministros do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o ítem XI do art. 10 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o inciso X do Art. 10 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Suprimir o ítem VII do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Suprimir inciso V. do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso IV do art. 10 terá a seguinte
redação:
IV - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador Geral da
República, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, o Presidente de os diretores
do Banco Central do Brasil, os juízes dos
Tribunais Federais, o Consultor Geral da República
e os Governadores de Territórios; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O inciso II do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
II - elaborar e submeter à aprovação do
Congresso Nacional o Plano Nacional de
Desenvolvimento, com o Orçamento Programa
correspondente; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
I - Estabelecer as diretrizes da política
administrativa federal e exercer a sua direação
suprior, dispondo sobre a estrutura, as
atribuições e o funcionamento dos órgãos da
administração federal; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O Art. 5o. - terá a seguinte redação:
Art. 5o. - o mantado do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
Acrescente-se o art. 50
Art. 50 - Até seis meses após a promulgação
desta Constituição, realizar-se-ão eleições para a
presidência da República, bem como para o
Congresso Nacional, de acordo com esta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
No art. 12, substitua-se a expressão "Senado
Federal"" pela expressão "Congresso Nacional" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Dê-se ao inciso XIV do art. 10 a seguinte
redação:
XIV - Celebrar tratados, conveções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional | | | Parecer: | Rejeitada. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e letras a e b do artigo
23, do Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso II, do art. 45,
do Capítulo II, do Ministério Público; e
supressiva do art. 53, do Capítulo IV, das
Disposições Transitórias.
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União Federal.
- Suprima-se o art. 53 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as
seguintes alterações:
a) O Capítulo II passa a denomiar-se:
Capítulo II
Do Ministério Público, da Defensoria Pública
e do Tribunal de Contas da União.
b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a
Seção I, a saber:
Seção I
Do Ministério Público
c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a
Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e
renumerando-se os artigos das Disposições
Transitórias e seu Capítulo:
Seção II
Da Defensoria Pública
d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do
Tribunal de Contas da União
Seção III
Do Tribunal de Contas da União
Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão
auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das acumulações do cargo e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e
VI - acompanhar as licitações públicas do
Governo Federal e da Administração Indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
Comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre o resultado das auditorias,
inspecções e decisões, além de comparecer, por
seus membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I -
proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes
Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades
ou abusos apurados.
Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Poder
Judiciário, e sua organização será definida em
lei.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes.
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os
dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio,
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irá desempenhar, bem como notória e
ilibada reputação.
§ 5o. O mandato do eleito será de cinco anos.
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas, tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 7o. Este disposivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares.
Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único. Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal dará
ciência ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Caput do Art. 26 e os
Parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 15 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados
será suficiente para assegurar sua independência. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os Deputados não poderão, desde a
posse: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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