ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. "F", XX.
"Art. F Compete à União Federal:
XX - legislar sobre:
i) trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea i,
respeitada a lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0066-5
O objetivo da emenda está plenamente atendido nas
disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do
texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea
"d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado).
Pela prejudicialidade. | |
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