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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
FLORICENO PAIXÃO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
RS (5)
Nome
FLORICENO PAIXÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 52 do Substitutivo o seguinte parágrafo único: Art.- 8o- É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas. 
 Parecer:  Prejudicada. Acreditamos que o autor desejasse incluir o Parágrafo Único do artigo que trata da matéria, do Anteprojeto da Subcomissão 7B e não do "caput" do Artigo. Pois, se assim não fosse, a e- menda está contemplada no Artigo 52 deste Substitutivo. Ape- nas o relator incluiu a palavra "agrotóxicos". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - Ficam assegurados, às entidades assistenciais, todos os direitos e obrigações atribuídos em lei. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda visa a dispor sobre imunidade e privilégios que já são legalmente assegurados às entidade de assistência social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte redação: "XVIII - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, seja nas empresas privadas e públicas, seja nos órgãos da administração direta ou indireta, bem como nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;" 
 Parecer:  O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen- te na redação anterior. ----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de comissões por local de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con- trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles. ----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen- da. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art. 10. "X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço à razão de 10% calculado sobre a remuneração, após cada período de 5 anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca- da período de 5 anos de efetivo exercício. A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito do servidor público à percepção do adicional por tempo de serviço. O montante percentual desse adicional, contudo, é matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada, portanto, à definição em lei ordinária. Opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte redação. "II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de reponsabilidade, da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em igualdade de condições a todos os candidatos, garantida aos servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascensão funcional." 
 Parecer:  O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va- lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se servidores públicos. O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra- ção pública onde está explícito que responderá criminalmente todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os princípios ali preceituados. Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre- sente emenda, razão pela qual fica prejudicada.