ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 188, II, c - suprimir
Ao art. 188, II, d - suprimir
Ao art. 188, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvadas pessoais."
Ao art. 188, VI - suprimir
Ao art. 188, VII - suprimir
Ao art. 188, VIII - suprimir
Ao art. 188, IX - suprimir
Ao art. 190 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 191 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b
dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 193 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 195 suprimir.
Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 212, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Ao art. 213 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"
Ao art. 218 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei."
Ao art. 218 § 1o. - suprimir
Ao art. 218 § 2o. que passará a ser o
primeiro - "recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Justifica-se a sugerida supres-
são do item VIII, do art.188 (presença das partes nos julga-
mentos) item IX do mesmo artigo (decisões meramente adminis-
trativas por 2/3 de votos), art.199 (regras infraconstitucio-
nais sobre serviços notariais), parágrafo 1o. do art.218 (au-
torização para que a Justiça do Trabalho seja escolhida como
árbitro). Justifica-se o deslocamento do art.194 para a se-
ção relativa à Justiça do Trabalho. Justifica-se nova redação
dada ao art.188, IV, que no Projeto está de fato confusa.Jus-
tifica-se igualmente a nova redação dada ao parágrafo 2o. do
art.218 (o ajuizamento do dissídio deve realmente ser permi-
tido às duas partes e não apenas ao "Sindicato dos Trabalha-
dores"). Quanto a outras partes da proposta, há certa inade-
quação entre o Projeto atual e a emenda, que foi reapresenta-
da e que se referia a texto anterior. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
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