ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07503 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo IV
Da Segurança Pública
Art. 252 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V ...................................
VI Polícia Rodoviária Federal
Art. 253 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais
zelando nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar item ao art. 252 e 253.
Não temos objeção à proposta de inclusão no capítulo IV -
Da Segurança Pública - da Polícia Rodoviária Federal.
Quanto ao item V - do art.253- consideramos matéria a ser
regulamentada em lei ordinária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07632 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07633 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 337 e parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07634 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 487
Suprima-se o art. 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08009 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 186 a
seguinte redação:
"§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08014 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 188 a seguinte
redação:
"VIII - as sessões e julgamento dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos de
segredo de justiça ou quando o exigir o interesse
público, na forma do que a lei dispuser". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08015 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo
188, assim redigida:
"c) - a aferição do merecimento pela
frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento
profissional". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08041 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 6o. do Art. 416 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do artigo
416. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08088 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do
Projeto de Constituição, integrante do Título V,
Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a
redação seguinte:
Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da
república:
Parágrafo Única - A redação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas comarcas do interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios.
Em consequência da aprovação da presente
emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, serem introduzidas as seguintes
alterações ao atual Projeto de Constituição:
a) supressão do artigo 186 e seus
parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo
III, do Título V;
b) supressão do inciso X do artigo 233. | | | Parecer: | Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica
plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons-
tituições.
Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces-
sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público.
Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União?
As funções de representante do Estado, da República, da
União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se
completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação
brasileira.
Os encargos de Ministério Público e de representante ju-
dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores
da República, assim como os demais integrantes do Ministério
Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie-
dade e do Estado.
Pelo acolhimento. | |
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