ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando recrutados e
admitidos em razão de concurso público de provas e
títulos, nem aos que venham a exercer mandato
eletivo ou o magistério." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção
à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando
aprovados em concurso público de provas e títulos.
O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as
exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele-
tivos.
Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e
o concurso público assegura a seleção pela competência, cre-
mos que a proposta enriquece o anteprojeto.
Somos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo, sem número, das
Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte:
"Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no
Serviço Público Federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição, contem com dez anos de
exercício ininterrupto e que não tenham outro
vínculo de qualquer natureza com o Serviço
Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e
vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser-
viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con-
fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há
dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da
filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição,
relativo aos servidores civis, especificamente o princípio
contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo
dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os
subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente,
esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es-
tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter
as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig
nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de
carreira.
Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos
em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e
integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da
forma legal de ingresso no serviço público".
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a
insalubridade:
"Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres e perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo,
ficando a remuneração do trabalho nestas condições
acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo
proibido o trabalho nestas atividades aos menores
de dezoito anos." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo
2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um
acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a
proibição dele ao menor de 18 anos.
Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta
parte, o Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do relatório da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte
artigo.
"Art. Comissão instituída pelo poder
executivo, com representação de trabalhadores e
empregados, deverá definir os mecanismos pelos
quais os tranalhadores terão assegurada a
participação nos lucros das empresas." | | | Parecer: | A emenda propõe a criação de uma comissão, onde te-
rão assento os trabalhadores, cujo objeto será a definição
dos mecanismos asseguradores da participação no lucro das em-
presas. É uma medida que merece constar do anteprojeto, por-
que dá eficácia a um direito já esculpido na Constituição
vigente, mas que nunca funcionou exatamente por falta dos me-
canismos de execução.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"A Constituição assegura aos servidores
incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que
aumentem a produtividade ou reduzam custos
operacionais, ou ainda compensações por dedicação
exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa
científica ou tecnológica ou por conclusão de
cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde
que relacionados com a carreira de servidor." | | | Parecer: | O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí-
pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun
cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi
dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen
ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua
s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende
mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá -
veis à sua aprovação. | |
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