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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (89)
Banco
expandEMEN (89)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
ES (1)
MG (15)
RS (56)
SP (17)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (89)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ao ART. 20 O SEGUINTE ITEM: III dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarciamento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item II do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar; 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 18: "Art. 18 Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so bre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  INCLUA-SE UM SEGUNDO PARÁGRAFO NO ART. 5o., PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1o.: § 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III DO ART. 7o. "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o.: 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item III: "a) regula a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; "b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; "c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais e alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)". § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimo financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - Fica vedada a cobrança de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços da empresa cooperativa definida em lei." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art. 1o, com a seguinte redação: III - Os casos de sonegação, fraude, concluio e simulação não serão abrangidos pela garantia de sigilo fiscal. É indispensável que a sociedade tenha conhecimento de empresas e pessoas que tenham intencionalmente cometido infrações tributárias. Estes infratores não podem constituir única excessão em nossa ordem jurídica e ficarem protegidos por um ilegítimo anonimato. Todos os demais infratores de outras esferas jurídicas são expostos ao conhecimento público. As infrações às responsabilidades de participação nos tributos devem ter conhecimento público. Não há qualquer legitimidade para manter uma aparente idoneidade de empresas e pessoas que dolosamente sonegaram tributos. A sociedade tem todo o direito de ter conhecimento de todos os casos de sonegação, fraude, concluio e simulação. A proposta não abrange o legítimo sigilo fiscal que se aplica às informações, declarações, documentos e relações comerciais de empresas e pessoas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Após o artigo 76 criar um novo artigo: "O pagamento de serviço da atual dívida externa brsileira será suspenso por um prazo de 180 dias, durante o qual uma comissão designada pela Assembléia Nacional Constituinte realizará uma auditoria com a finalidade de apurar a natureza dos contratos efetivados junto aos credores estrangeiros e verificar a sua legitimidade face ao disposto nesta Constituição." Parágrafo único. Finda a auditoria prevista neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte declarará o cancelamento sumário de todas as dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição, adaptando o restante a um plano compatível com as condições e necessidades do povo brasileiro. 
 Parecer:  A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con- gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú- nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos praticados. Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  o Artio 62 criar o item V. - Compromisso financeiro junto a credores internacionais, que não poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. - único: O País não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) Feitas durante a vigência no País de regimes políticos e econômicos a serviço de interesse contrários ao povo brasileiro. b) tomadas junto a organismos extrangeiros que praticam a exploração econômica de povos e países. c) originadas de aplicações sem benefícios para o povo brasileiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir ítem II do do Art. 16 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - extração mineral § 1o. O imposto referido no item V do artigo se aplica a extração de todos os recursos minerais não renováveis, destinando-se metade ao Estado e metade ao município onde se localize a jazida mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0247-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir Imposto sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Propriedade territorial Rural VI - Patrimônio Líquido VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo, nos termos da lei, relativamente ao valor do imóvel, à quantidade de terras do mesmo proprietário e do grau de não cumprimento da função social da terra. § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo o qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. § 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte pessoa física que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei. § 7o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel. § 8o. Do total arrecadado com o imposto territorial rural, 50% será destinado ao MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias a detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte alínea: "Art. 3o. .................................. III ........................................ d) os produtos de primeira necessiadade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e ao volume da área construída, quando se trata do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, como nova redação, o art. 1o. do anteprojeto do Relator. Art. 1o. COmpete privativamente à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro e monetário, suas instituições e operações, bem como a fiscalização das operações de crédito, câmbio, transferência de valores parar fora do País, capitalização e seguros "é Único - Ao Presidente da República ou a qualquer membro do COngresso Nacional compete a iniciativa das leis que tratem do sistema financiero e monetário, incluindo-se o mercado de capitais, câmbio e seguros." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 3o. do anteprojeto do relator. Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e Municipal; c) autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados e Municípios, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades públicas de direito privado sob seus controles. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, em nova redação o art. 4o. do anteprojeto do Relator Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema Financeiro, órgão permanente do Congresso Nacional, integrada por parlamentares de todos os partidos políticos, pode determinar a sustação temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão de órgão do Poder Executivo, referente às políticas monetária, de crédito ou cambial. § 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias para referendar as decisões ou leis delegadas elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se não houver deliberação, o texto será considerador aprovado. § 2o. À COmissão compete, ainda, supervisionar e fiscalizar a atuação das autoridades monetárias, dos agentes e instituições do Sistema Financeiro. § 3o. A Comissão disporá de todos os poderes atribuídos às comissões parlamentares de inquérito para desempenhar sua atribuições. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
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