separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
GO in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2151 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1944)
Sugestão (207)
Banco
expandEMEN (1944)
SGCO (207)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (996)
NÃO INFORMADO (289)
PARCIALMENTE APROVADA (245)
APROVADA (219)
PREJUDICADA (167)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (116)
expand1987 (1824)
expand1982 (2)
expand1960 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte expressão: "Mediante Ações Preventivas e Repressivas" ao artigo 20 do Capítulo I, seção V, do relatório da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 20 - As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, Mediante Ações Preventivas e Repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores de Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições". 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 9o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 9o. É permitido, ao filiado a partido político, o registro de candidatura a cargo eletivo do Poder Legislativo ou do Poder Executivo". 
 Parecer:  O Autor pretende permitir ao filiado a partido político o registro de candidatura a somente um cargo eletivo. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ra mos. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 22 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990". 
 Parecer:  Pretende o Autor que o mandato do atual Presidente da Re- pública termine em 15 de março de 1990. Concordamos plenamente com o pretendido. Pela aprovação. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. - Extingue-se para todos os seus termos o Instituto do Inquérito Policial." 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. - É vedada a identificação criminal do indiciado, acusado ou réu, em qualquer fase da investigação ou apuração do delito." 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Emenda no. Redija-se o "caput" do art. 2o. na forma seguinte: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei, os maiores de dezesseis anos que estejam cursando o segundo grau de ensino." 
 Parecer:  Propõe o Autor o alistamento eleitoral aos dezoito anos, e aos dezesseis,no caso do alistando estar cursando o segundo grau de ensino. A medida proposta é discriminatória. Quanto ao alistamento eleitoral aos dezesseis anos, somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de mais um artigo, que terá o numerando-se os demais. "Art. 23. - As distribuições do produto da arrecadação de impostos serão efetuadas exclusivamente em dinheiro". 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V - a. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao § 6o. do Artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 14. - ==. ==. ==. ==. § 6o. - O imposto de que trata o item III== I - ==. II - ==. III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 12. - ==. I - ==. II - ==. III - ==. IV - ==. V - ==. § 1o. - ==. § 2o. - ==. § 3o. - O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 19. - A União distribuirá: I - ==. a) ==. b) ==. c) ==. II - Do produto da arrecadação de impostos sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo 12, V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal== b) trinta e cinco por cento aos Municípios== III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, 1o.)== Parágrafo único - Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 17 e 18, I)." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 24 a seguinte redação: Art. 24. - Comprovada a ocorrência de irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras combinações. I - perda do cargo público de qualquer condição; II - inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III - indenização ou restituição aos cofres públicos; IV - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de idoneidade de licitantes; e V - multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa; VI - confisco de bens. 
 Parecer:  Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem plificativo, o relator preferiu manter apenas a hipótese do item I, deixando os demais casos possíveis para a lei ordiná ria. Assim, inosbstante os elevados propósitos do autor, e ve a emenda ser rejeitada. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao § 3o. do artigo 23 a seguinte redação: Art. 3o. ... § 3o. À representação judicial da União, independentemente do disposto no "caput" deste artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte, não obstante o lou- vável propósito que a imforma, objetiva dar nova redação a dispositivo que, por, tratar de matéria estranha ao capítulo que nos incumbe examinar, foi suprimido do texto do substitu- tivo. Pela rejeição. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 a seguinte redação: Art. 23. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, da Auditoria Geral do Congresso Nacional e de seus serviços auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer ato susceptível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reforma, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 30 e 31 a seguinte redação, passando o texto do último a § 3o. do artigo 29: Art. 31. A lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de legitimidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantesdo Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: Art. 16. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 20 e 22, renumerado para 21 e este para 22, a seguinte redação: Art. 20. O controle externo será exercido com o auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 21. Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguintes disposições, relativas a Orçamento e Fiscalização Fionanceira: Art. ... Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelo Poderes Legislativo e Executivo, designados pelo Presidente da República, sob a coordenação do Auditor-Geral, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessárias às implantação da nova sistemática de controle financeiro e orçamentário e da Auditoria- Geral, inclusive as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores junto aos Tribunais de Contas serão integrados à carreira do respectivo Ministério Público, assegurando-se-lhes o exercício de suas funções perante aquelas Cortes. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 27 a seguinte redação: Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentro brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, alternadamente e nessa ordem: I - um terço dentre Procuradores e Auditores, indicados em lista tríplice pelo Ministério Público e pelo Tribunal, respectivamente; II - um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, diplomados nessas ciências, escolhidos pelo Congresso Nacional; III - um terço mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial, Art. 23, mais um item, com a seguinte Emenda: "Os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios, de que trata o Art. 25, serão supervisionados pelo Tribunal de Contas da União, a quem serão prestadas, pelas Administrações correspondentes, as contas relativas às aplicações desses recursos, na forma do que se dispuser em lei". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima