ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições
do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte
inciso:
"Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - ........................................
..................................................
.....- Aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por
planos regionais e setoriais." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o.,
IV) | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Dispõe sobre a criação da Comissão de
Participação Popular.
Art. A Câmara dos Deputados criará Comissão
Permanente de Participação Popular.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá,
individualmente ou coletivamente, fazer sugestões
de proposições legislativas que poderão ser
acatadas e transformadas em projetos legislativos,
pela Comissão na forma da Lei.
§ 2o. Qualquer pessoa poderá, diretamente ou
através de organizações populares ou associações
civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do
cumprimento da Lei ou contra erros , omissões ou
abusos de poder, no âmbito da Administração
Federal | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista que todas as comissões permanentes
farão este trabalho em sua área de atuação específica. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Faz alteração no mecanismo da aprovação do
Primeiro Ministro.
a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o.,
transformando-se o parágrafo Único em § 1o..
§ 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI,
XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente
da República, serão referendados pelo Primeiro-
Ministro.
b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O
Presidente da República comporá o Governo nomeando
o Primeiro-Ministro que designará, com sua
autorização, demais membros do Conselho dos
Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus
nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na
forma desta Constituição.
c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação:
"No caso de aprovação da moção reprobatória ou de
desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro do prazo de dez dias, proceder à
nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação
deste, dos membros do Conselho de Ministros na
forma do Art. 15 desta Constituição".
d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se
1/6.
e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se o Presidente da República não nomear
o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como
determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá,
por maioria absoluta eleger aquele, o qual
assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do
Art. 21.
f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5.
g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de duas moções de
desconfiança que determine a exoneração do
Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de
Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no
entanto, serem apresentadas no máximo até três nos
outros anos de exercício do governo".
h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19.
i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A
moção de desconfiança e a moção reprobatória só
produzirão efeito, a partir da posse do novo
Primeiro-Ministro e respectivos membros do
Conselho de Ministros, ficando os titulares do
Governo no exercício deste até a posse dos novos
dirigentes".
j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20.
k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu
enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes
seguidas forem aprovadas moções reprobatórias
contra os nomes apresentados para Primeiro-
Ministro e respectivo Conselho de Ministros
competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes
numa mesma votação, em cédulas individuais,
compondo lista, para o Presidente da República
escolher, dentre os integrantes dela, o nome que
exercerá o cargo de Primeiro-Ministro.
§ 1o. Escolhido pelo Presidente da República
um dos indicados na lista tríplice caberá a este
promover a escolha dos membros do Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição,
sem que haja necessidade do nome do Primeiro-
Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara
dos Deputados na forma do § 2o. do artigo
mencionado.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o
Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros
apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para
dar notícia do seu programa de Governo.
l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22
- "Se o Presidente da República não aceitar nenhum
dos nomes que integram a lista tríplice,
mencionada nos parágrafos do artigo anterior,
caberá ao Conselho da República indicar um nome à
Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da
República, para exercer as funções de Primeiro-
Ministro devendo compor este o Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição.
m) O Art. 23 passará a ter a seguinte
redação: "O Presidente da República promoverá a
dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar
a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo
Conselho da República, para o cargo de Primeiro-
Ministro e seu Ministério, indicado na forma do
artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário
renovar a votação antes da comunicação oficial ao
Chefe de Estado."
n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se julgar conveniente o Primeiro-
Ministro poderá, ouvido o Presidente da República,
pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados,
em qualquer fase de seu governo, implicando em sua
destituição e do Conselho de Ministros a rejeição
do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo
na forma do art. 15 e demais dispositivos desta
Constituição".
o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item
XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos
Deputados, com parte do seu Ministério, para
responder às interpelações, debater e esclarecer
as questões de interesse do Governo".
p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte
parágrafo:
§ 1o. O Militar quando nomeado para o cargo
de Ministro de Estado terá precedência sobre os
demais oficiais, inclusive da mesma patente
enquanto estiver no exercício daquelas funções,
devendo sempre ser escolhido dentre os do último
posto da carreira, se estiver na ativa.
q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou
perante a Câmara dos Deputados".
Para as Disposições Transitórias:
Art. Os Ministros de Estado, que participam
do Governo na data da promulgação desta
Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor
com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não
serão submetidos a moção reprobatória devendo
apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu
programa de Governo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Art. 1o. O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do
Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas
pelos Ministros, com base nos decretos, e as
deliberações e recomendações caberão aos Conselhos
administrativos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, onde
couber:
"Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará
perante juízes e tribunais para dar assistência
judiciária aos mais carentes, com organização
semelhante ao Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito
Federal a assistência judiciária, através da
Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades
regionais, de modo que possa atuar em defesa do
cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou
pelo poder público." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a duração de dois anos para o
mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República"
Redija-se assim, o artigo 56:
Art. 56. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. . As convenções partidárias que
escolherão os candidatos à Presidência e à Vice-
Presidência da República serão realizadas no
período compreendido entre 23 de julho e 7 de
agosto do mesmo ano.
§ 2o. . O Presidente e o Vice-Presidente da
República eleitos, exercerão mandatos de transição
de dois anos, procedendo-se, em 15 de novembro de
1990, novas eleições na forma do art. 4o.. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Ao artigo 55 das Disposições Transitórias,
Seção IX, Capítulo II, seja dada a seguinte
redação:
"Art. 55 O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de Governo, entrará em
vigor no dia 15 de março de 1988." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se na parte referente ao Poder
Judiciário ou na Disposições Gerais e
Transitórias:
"Art. A Lei disporá que todo processo
judicial será iniciado pela preliminar sumaríssima
em que, obedecido o princípio da oralidade, as
partes levarão ao juiz suas razões e este no prazo
de vinte e quatro horas dará a sentença que, uma
vez impugnada, submeterá a causa ao procedimento
comum."
Parágrafo único. Da preliminar sumaríssima
será lavrada ata no final da audiência única,
contendo de forma resumida, o argumento das
partes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se no texto da nova Constituição, no
Capítulo do Poder Judiciário.
"Art. Poderá ser instituída a Justiça da Paz
temporária com atribuições jurídicas de
substituição, exceto para julgamento finais ou
recorríveis e competência para habilitação e
celebração de casamento e outros atos previstos em
lei." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da lei, na data
da promulgação desta Constituição." | |
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