ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 47:
Art. 47 - Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. - Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. - No prazo previsto no § 1o., não
poderá ser preso o estrangeiro, com residência
fixa no País e que possua documentos de
identificação pessoal, expedidos por governo
estrangeiro. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
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