ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01947 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03292 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03296 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se um artigo referente à competência
do Superior Tribunal Militar, logo após o artigo
227, referente à composição do Tribunal:
Art. - A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | Parecer: | O Projeto já ostenta a norma pleiteada (Art. 228).
Consequentemente, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03299 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do inciso II do art. 17 do projeto. | | | Parecer: | A proposta merece aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o.- É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social das empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional." | | | Parecer: | Acatada no princípio de sistema "público" de exploração
de meio de comunicação.
Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03307 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Artigo 17 - São direitos e liberdades
coletivos invioláveis:
VI - A Visibilidade e a Corregedoria Social
dos Poderes.
a) Aos sindicatos e às associações em geral é
reconhecida, mediante requerimento. A faculdade de
exigir do Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que fez e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder a
45(quarenta e cinco) dias | | | Parecer: | O que a Emenda pretende introduzir no texto constitucional é
matéria de lei ordinária e precisa ser tratada com cautela
pelo Congresso Nacional, se vier a ser formulada via projeto
de lei.
Somos pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | Parecer: | A proposta merece aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03310 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03314 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a" do inciso IIIa do art. 12
do projeto a seguinte redação.
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03323 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O inciso I, do art. 145, passa a ser redigido
da seguinte forma:
"um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal, com
mandato de seis anos, não renovável". | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03325 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O Inciso II, do Art. 56, passa a ter a
seguinte redafção:
"As Ilhas Oceânicas e Marítimas já
urbanizadas". | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição uma vez que o texto como se apresen-
ta nos parece mais apropriado para legislação ordinária. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03329 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | A proposta não se refere necessariamente ao mesmo senti-
do em que o termo "imagem" é usado no Projeto.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23942 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o., das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os limites territoriais entre os
Estados-membros da Federação voltam a ser os
definidos pela Constituição de 24 de fevereiro de
1891, salvo se tiver ocorrido decisão judicial com
trânsito em julgado ou acordo homologado pelas
Assembléias Legislativas dos Estados diretamente
envolvidos. | | | Parecer: | A matéria de demarcação de linhas de fronteiras deverá -
ficar a cargo dos estudos técnicos a ser elaborados pela Co-
missão de Redivisão Territorial prevista no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, ou se couber, o
seguinte dispositivo, na parte referente às
Disposições Transtórias, Título X.
Art. (...) O Estado estabecerá, mediante lei
especial, garantia de preços mínimos aos pequenos
e médios produtores rurais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23948 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artido 265, o seguinte
parágrafo:
§ - Os proventos da aposentadia e da pensão
corresponderão ao salário e vantagens percebidas
pelo segurado no dia do seu afastamento da
empresa.
a) As aposentadorias e pensões serão
corrigidas em iguais épocas do salário mínimo e
pelos mesmos índices.
b) Os proventos de aposentadorias e pensões
estão isentos de quaisquer tributos.
c) Será devido ao aposentado e ao pensionista
o 13o. mês de benefício, no valor integral da
aposentadoria ou pensão percebida no mês de
dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Trata-se de matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23949 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300, a seguinte redação:
Art. 300. Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23950 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 173, passa a ter a seguinte redação:
Art. 173. Os conselhos Estatais de Justiça
terão composição, competência, organização e
atribuições correspondentes às do Conselho
Nacional, a serem definidos nas respectivas
Constituições Estaduais. | | | Parecer: | A emenda propõe que a composição, organização e atribui-
ções dos Conselhos Estaduais de Justiça sejam definidos pelas
Constituições estaduais, em vez de por leis. Decidimos supri-
mir tais Conselhos.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23953 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro
de seis meses da promulgação desta Constituição,
estabelecerá o Código de Defesa da Democracia
estabelecendo as penalidades dos que conspirarem
contra o regime democrático e proibindo a
concessão de anistia a terroristas, torturadores e
aos que se servirem da ação armada com o objetivo
de derrubar a Constituição. | | | Parecer: | A proposição em tela visa a determinar a expedição de lei
complementar denominada Código de Defesa da Democracia.
Parece-nos desnecessária tal providência, desde que os
atos a serem contemplados pelo referido diploma, bem como as
sanções pelos ilicitos políticos já integram o ordenamento
jurídico.
Não já falta de leis, pode haver falta de seu fiel cum-
primento. Pela rejeição. | |
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