ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do inciso II, do art.
265, do Anteprojeto da Constituição, a seguinte
redação:
Art. 265
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abrangência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos ao art.
288, do Projeto de Constituição, elaborado pelo
Relator Constituinte Deputado Bernardo Cabral:
"§ - A despesa de pessoal da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios não
poderá exceder a 70% (setenta por cento) da
respectiva receita tributária.
§ - A adaptação das despesas de custeio ao
limite estabelecido no parágrafo anterior deverá
processar-se na elaboração e na execução dos
orçamentos dos quatro exercícios financeiros
subsequêntes à entrada em vigor desta
Constituição." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor de Emenda,
pela inportância do assunto. Entretanto, entendemos que o
assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação
ao novo texto constitucional e elaborado pela Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01598 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 397
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 397
b) o parágrafo único do artigo 397 | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22387 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | O § único constitui explicitação do princípio expresso
no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a
concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer-
cado interno como instrumentos para a orientação do mercado
no sentido de maior capacitação tecnológica.
A preferência por bens produzidos por empresas nacionais
não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25202 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25216 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XXIII
Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do
Projeto de Constituição que diz:
XXIII - Participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, as
quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25856 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30
Suprima-se o § 2o., do Art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25857 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290
SUPRIMAM-SE DO PROJETO:
a) O artigo 290
b) O parágrafo único do art. 290 | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25858 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289
ITEM 1) O artigo 289 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 289 - O conhecimento científico e
tecnológico constitui patrimônio Nacional devendo
ser empregado de forma a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da
população.
ITEM 2) Inclua-se no art. 289 do Projeto, o
seguinte parágrafo, que será o § 2o. renumerando-
se o atual § único, com § 1o.
§ 2o. - Entenda-se por capacitação científica
e tecnológica nacional aquela decorrente de
desenvolvimento ou pesquisa comprovadamente
realizada no país, sob a liderança e participação
majoritária de brasileiros ou ainda por pessoas
radicadas ou domiciliadas no país. | | | Parecer: | A proposta, não obstante seu mérito intrínseco, introduz
alteração essencial no princípio expresso no caput do artigo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25859 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30
Suprima-se no Projeto:
No art. 3o., do inciso VIII, "os recuros
minerais" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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