ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, XXIII, "u"
A letra "u" do item XXIII do art. 54 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XXIII ......................................
u) Diretrizes e bases da educação nacional e
normas gerais sobre desportos. | | | Parecer: | Pelo seu mérito, achamos deva ser acolhida parcialmente. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item IV, Letra
"G"
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a letra "g" do item IV do Art. 17 | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
* | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XII, "a"))
Suprimam-se do anteprojeto a letra "a" do item XII
do art. 13 | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositvo Emendado: Art. 13, XII
O item XII do art, 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XII - Salário família, na forma regulada na
lei. | | | Parecer: | Deve, a nosso ver, a Constituição garantir aos trabalha-
dores o direito ao salário-família e deixar sua regulamenta-
ção a cargo de lei ordinária. Parece-nos, contudo, ser neces-
sário explicitar que o salário família é devido aos dependen-
tes dos trabalhadores.
* | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 392, I, II e III
Suprimam-se do anteprojeto:
O Artigo 392 e seus itens I, II e III | | | Parecer: | Realmente, os princípios devem constar de legislação ordi
nária.
pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 IX
O item IX do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
IX - gratificação natalina, na forma da lei. | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, X
O item X do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
X - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno, na forma da lei e das convenções
coletivas. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape-
nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado.Sua
regulamentação, inclusive o montante da majoração salarial e
a duração da hora noturna, devem ser objetos de lei ordiná-
ria. Contudo, desnecessário explicitar no texto a regulamen-
tação posterior em lei ou convenção coletiva.
* | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
O item IV do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, vedada a sua utilização como fator de
indexação ou vinculação, em qualquer caso. | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01433 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 187, Item VIII
Suprima-se do Anteprojeto:
O item VIII do Artigo 187 | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimento predominante da Comis-
são de Sistematização. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 21, Item I, Letra A,
B, C, D, Item II e III
Suprimam-se do anteprojeto o Art. 21 e seus
itens | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela supressão
pretendida. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100, XII
O item XII do art. 100 | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o inciso XII do artigo 100 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos que ins-
piram o Nobre Parlamentar, suas conclusões conflitam com a o-
pinião da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores de elaboração do texto em exame.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 44
O Artigo 44 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito
dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos e de reputação ilibada, de
preferência, bacharel em Direito com mais de 10
anos de militância profissional, por deliberação
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. O mandato será de dois anos e poderá ser
reeleito uma vez. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 146
O art. 146 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 146 - O Legislativo e o Executivo
manterão de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequada. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art, 100, XIV
O item XIV do art.100 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 100 ....................................
XIV - referendar a concessão de emissoras de
radio e televisão. | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 154, Parágrafo 2o.
Suprima-se do Anteprojeto:
O § 2o. do Artigo 154 | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emenda: Artigo 16
O Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 16 - A indenização acidentária, devida
nos casos a que se refere o inciso XXX do Art.
14, não exclui a do direito comum. | | | Parecer: | Não cremos se deva excluir da responsabilidade do empre-
gador a imputação do dolo na ocorrência do acidente do traba-
lho. As estatísticas do Ministério do Trabalho tem revelado
que grande parte dos acidentes não houve, apenas, a desídia,
a inperícia ou a imprevisão, mas, omissão consciente das me-
didas obrigatórias de segurança.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXI
O item XXI do Artigo 13 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva. | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
* | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, VII
Suprima-se do anteprojeto:
a) o item VII do art. 13 | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
mínimo quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Inclua-se no Art. 12, item XV do anteprojeto,
a seguinte letra:
Art. 12 ....................................
XV - ........................................
z) O objetivo da ação jurídica será uma
prestação do Poder Público se o agravo consistir
em omissão; se o dano decorrer de conduta
comissiva do Estado, o objetivo será a anulação do
ato ou dos atos. Se a omissão lesiva for
consequência da falta de lei que regulamenta o
dispositivo constitucional, o Poder Judiciário
decidirá aplicando os princípios gerais do Direito
e a analogia. | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, acrescenta alínea ao item XV do arti-
go 12 do Projeto, disciplinando ou estabelecendo diretivas
para a ação contra o Estado, no caso de lesão a direito do
cidadão, com responsabilidade do Pode Público.
A matéria, parece-nos, é típica da legislação ordinária.
Pela rejeição, portanto. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, I
O item I do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - Garantia do direito ao emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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