ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22862 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV
Capítulo II
Art. 31 -
XV -
sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22863 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II
Capítulo I
Art. 6o.-
§ 48 -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48.:
"§ 48. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e cienfítica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissíveis aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22864 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II
Capítulo I
Art. 6o.
§ 5o. -
Sugere-se a seguinte redação ao referido
5o.:
§ 5o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22865 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo II
Seção II
Art. 265 -
a)
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"b":
"b) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22866 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 125, do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 125. Nos casos de aprovação de moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá elegar, em 10 dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo." | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Nelson Wedekin, a Emenda em
exame procura dilatar para dez dias o prazo de 48 horas esta-
belecido no Substitutivo para que a Câmara Federal eleja o
sucessor do Chefe de Governo, nos casos em que ocorreu moção
de censura ou rejeição de voto de confiança. Necessário se
faz esclarecer que o prazo de 48 horas é suficiente para se
verificar essa escolha, tendo em vista a organização das for-
ças existentes no Legislativo, ainda mais em situação decor-
rente de queda do Gabinete. O que não se deve é delongar o
prazo, deixando acéfala a condução dos destinos da Nação.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22867 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 303 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 303 - As terras habitadas pelos
silvícolas, inclusive aquelas necessárias à
respectiva manutenção, permanecem inalienáveis,
assegurado aos mesmos o direito de posse
permanente e o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo. | | | Parecer: | A Emenda sugere alteração na redação do Art. 303. Por
considerarmos que na forma original como está redigido o
princípio em epígrafe há maior clareza e precisão, optamos
pela manutenção do dispositivo constante do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22868 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 125, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o. e 5o. do mesmo
artigo, o § 6o. do artigo 89; o inciso V do artigo
115; o inciso I do artigo 118 e o artigo 128 e
parágrafo único:
"Art. 125 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Se a Câmara Federal em 10 dias não
eleger o Primeiro-Ministro, na hipótese prevista
no inciso II do artigo anterior, será ele nomeado
livremente pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nelson Wede-
kin, preocupa-se em não se dissolver "uma casa legislativa
eleita democraticamente pela vontade do povo". Isso ocorrerá
no caso de não eleição, em 48 horas, pela Câmara Federal, do
Primeiro-Ministro para ocupar o cargo vago em decorrência da
aprovação de moção de censura ou de negativa de moção de con-
fiança. Sugere a Emenda que, nesse caso, o Chefe do Governo
será nomeado livremente pelo Presidente da República. Trata-
se de proposição preservadora da Câmara Federal, e nisso está
seu grande mérito. No entanto, convém observar que a impossi-
bilidade de se escolher esse nome se traduz em grave impasse
não só para o andamento da máquina governamental, como também
nas próprias relações Executivo-Legislativo. E isto necessita
de ser sanado, a bem da Nação. Por outro lado, os §§ 3o. e
4o. do Substitutivo facultam ao Presidente da República a não
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que se vê atendida
a pretensão básica da Emenda. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22869 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 122 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 122 - O Presidente da República indicará
o Primeiro-Ministro à Câmara dos Deputados, tendo
esta 10 (dez) dias para aprová-lo ou rejeitá-lo,
por maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo único. Se a Câmara rejeitar a 1a.
indicação, o Presidente da República terá 10 dias
para indicar novo nome. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nelson Wede-
kin, propõe seja dada nova redação ao artigo 122 e seu pará-
grafo único, de modo a submeter a indicação do Primeiro-Minis
tro à Câmara Federal, e não apenas seu programa de governo,
conforme consta do dispositivo. Parece-nos desnecessário o
acolhimento da Emenda, visto o Primeiro-Ministro nascer da
composição das forças partidárias expressivas da Câmara Fe-
deral. De certa forma, ele já está por ela escolhido ou
referendado.
Pela rejeição da emenda. | |
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