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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MOEMA SÃO THIAGO in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (30)
Uf
CE (30)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03091 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 392 Acrescente-se no art. 392 do Anteprojeto de Constituição, o seguinte item: Art. 392 IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03092 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353 Suprimam-se do Projeto: a) § 2o. do artigo 353 
 Parecer:  Acolhida a Supressão proposta. O restante do artigo foi incorporado ao Capítulo Da Família. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do Projeto de Constituição Altere-se o item III do art. 373 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
 Parecer:  A gratuidade no ensino público prevista no art. 372, como um dos princípios da educação nacional, já compreende o aten- dimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03094 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372 item VI Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 372... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O princípio está inserido nos direitos e garantias individu- ais. Pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03095 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14 Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. 
 Parecer:  Não há como equiparar o trabalho realizado no ãmbito do lar com aquele prestado pelos demais trabalhadores às empre - sas. A dona-de-casa não exerce atividade econômica nem pode ter obviamente, uma estrutura administrativa complexa que permite atender a todas as exigências legais próprias do em - presariado. Assim, não há como estender aos trabalhadores domésticos os preceitos indicados na Emenda. * 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03096 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, PARÁGRAFO 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de Cosntituição que passará a ter a seguinte redação: art. 378... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação do 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03097 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Comis- são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03098 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX, onde couber: Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
 Parecer:  A decisão de manter um texto conciso trouxe em consequên cia a postergação de todo detalhamento programático para de- finição e disciplinações posteriores. Pela prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03099 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03100 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte redação. "Art. 378.................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio"". 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
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