ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Ementa - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e
344. | | | Parecer: | Acolhida a supressão do artigo 344, conservando-se o 343
em função da supressão daquele mencionado na "justificação" -
347, e pelo seu conteúdo filosófico de ampla aceitação.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03020 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se o inciso IV do art. 345. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, mantendo-se, no art. 343,
a expressão controle da comunidade, que será disciplinado o-
portunamente.
Pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03021 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PFL/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se o inciso IV, do § 1o., do art.
335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03022 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do
Art. 335.
Art. 335
§ 1o.
I - ........................................
II - ........................................
III - Suprima-se
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................ | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03023 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa.
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, sendo porém a sua matéria distribuí-
da entre os artigos 343 e 348 em razão de fluência redacional
e organização do texto.
Pela aprovação parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03025 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314 com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível de Lei Maior.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03026 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o., art. 318.
Suprima-se a expressão "bem como os módulos
de exploração da terra", ficando, assim, com a
seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda é dispensável do ponto-de-
vista da técnica legislativa, pois todos os assuntos que não
são auto-regulamentados, serão objeto de regulamentação pos-
terior para fim de execução.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03027 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se no § 1o. do artigo 118 as
expressões: "... ou de intervenção federal". | | | Parecer: | Pertinente a observação. Acolho a Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03028 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e pertencem à União",
ao final do texto do art. 306. | | | Parecer: | Somos pela aceitação da emenda, não em força da justifica-
tiva apresentada pelo seu autor, mas pelo fato de que a posse
dos recursos minerais e potenciais de energia hidráulica por
parte da União já está explicitada no texto do Projeto, no
Art. 52, inciso VIII. Não concordamos em absoluto com o autor
quando diz que tal declaração de posse signifique " a estati-
zação do setor mineral" e seja incompatível com o fato de ser
a ordem econômica fundada na livre iniciativa.
Reafirmando nosso entendimento de que é essencial para os
interesses do país explicitar no texto constitucional o fato
da posse, pela União, dos referidos bens - o que consta do
Art. 52, inciso VIII - , somos pela aceitação da emenda uni-
camente com o objetivo de tornar mais conciso o texto do pro-
jeto.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03029 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do Artigo 284, a Expressão "Tendo
como Agente Pagador Exclusivo o Banco do Brasil
S/A". | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03031 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"C) - sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e
microrregiões." | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Mendonça de Morais pretende ai-
tar a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercado-
rias e Prestação de Serviços para o transporte urbano de pas-
sageiros, nas áreas metropolitanas e microregiões.
A renúncia do imposto cabível sobre a prestação de servicos
deveria ser avaliada pela Estado ao qual o tributo diz res-
peito, dentro do princípio de autonomia imanente ao Sistema
Federativo. Seria isenção concedível por lei ordinária.
A proposta foi agasalhada na 2a. versão. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03032 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ARTIGO 269 | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam
ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões
feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores
fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei
dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre
seu conteúdo, face às novas realidades emergentes. Somos,
pois, contrários à supressão do dispositivo citado. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03033 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utlização de vias conservadas pelo Poder Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03034 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o, do artigo 257,
as expressões "por princípio", "terão caráter
pessoal" e "administração tributária,
especialmente para conferir efetivamente a esses
objetivos, poderá identificar respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do constribuinte".
Após as supressões sugeridas, o parágrafo
terá a seguinte redação:
"Os impostos serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do
§ 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte:
"Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi
ca do contribuinte."
Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su-
pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o
princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta
belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi-
viduais e obedecidos os termos da lei.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03035 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do inciso VIII do art. 187
e art. 211
Art. 187 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 211 - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03036 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 121 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O Projeto encampa a tendência predominante no seio da
Constituinte. Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | As modificações propostas se coadunam com o atual propó-
sito de melhorar a redação do projeto, pela inclusão de dis-
positivos ou expressões imprecindíveis.
No entanto, a inclusão no item VI, gose dos propósitos
explicitados acima.
Pela aprovação Parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04005 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04006 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 57 inc. V.
"Art. 57 v - Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microrregiões, explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado". | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
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