ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "B" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e da sua Segurança, o que se
segue:
b) - Fica proibida a cessão, temporária ou
permanente, de bases, em território nacional, a
forças militares estrangeiras. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "a" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão
missões no exterior, por determinação da ONU e da
OEA, somente depois de autorização do Congresso
Nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como é único e alíneas ao
artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
§ único - É facultada a criação de Força
Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no
combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
a) - o efetivo será fixado em lei municipal.
b) - A F.P.M. se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
c) - Se solicitado por autoridade competente,
o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros
Municípios em suas necessidades de emergência.
d) - Em caso de subversão da ordem e de
comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada
como força auxiliar do Exército Brasileiro. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supresiva
Dispositivo emendado: letra d, inciso XI,
art. 13
Suprima-se do anteprojeto:
d) a palavra "temporário" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se parcialmente o texto do inciso V
do artigo 378, capítulo III, da Educação e
Cultura, do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização pela redação seguinte:
Art. 378 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira única para o magistério público;... | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 282 do anteprojeto:
Inserir um § 4o. no dispositivo nos termos
seguintes:
§ 4o. - Para os fins do inciso II, os Estados
não industrializados, mas motoriamente produtores
agropecuários, receberão, pelo menos, vinte por
cento do valor repassado para os Estados que
industrializam seus produtos, conforme dispuser a
lei. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 482, no Título X,
Disposições Transitórias, do Anteprojeto da
Constituição, da Comissão de Sistematização, o que
se segue:
Art. 482 - ... não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito, estendendo-se a anistia também às
infrações em matéria eleitoral e conexas,
cometidas até a data da promulgação desta
Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a palavra "não" do texto do art.
290 do anteprojeto da Comissão de Sistematização,
que passa a ter redação como se segue:
Art. 290 - A União se responsabilizará pelos
depósitos ou pelas aplicações nas instituições
financeiras. | |
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