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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARCOS PEREZ QUEIROZ in nome [X]
1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
MARCOS PEREZ QUEIROZ[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01034 APROVADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se da alínea "a"", do inciso II, do art. 101, do Projeto de Constituição, as expressões "seus" e "e". 
 Parecer:  Propõem os nobres Autores da Emenda, com Emenda supres- siva de parte da alínea "a", do item II, do art. 101, seja limitada a competência dos Tribunais, quanto à iniciativa de proposta de alteração do número de membros desses colegiados, à relativa aos tribunais que lhes sejam inferiores. Têm razão os nobres proponentes da Emenda. De fato, tem- se constatado que há uma certa resistência dos componentes dos Tribunais em aceitarem a ampliação do quadro do respec- tivo colegiado, que tantas vezes o interesse coletivo o e- xige, na busca da maior celebridade no julgamento das cau- sas. Endossamos, assim, o argumento de sustentação da propos- ta, manifestando-nos favoravelmente à sua aprovação. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se do § 3o., do art. 33, do Projeto de Constituição, as expressões "vedada a sua divisão em municípios". 
 Parecer:  O Distrito Federal constitui município neutro e, como tal, é unidade indivisível. Município é subdivisão de Estado. Não sendo o Distrito Federal Estado, não cabe sua subdivisão em municípios e sim em regiões administrativas, a exemplo do que ocorreu no antigo Estado da Guanabara. Aceitar, por outro lado, a emenda importará em criar conflito de competência, notadamente no que tange à com- petência tributária, com a bitributação de impostos munici- pais e estaduais num Estado inexistente. Deve-se observar, ainda, que os Municípios são criados por Constituições Estaduais, e o Distrito Federal não terá Constituição Estadual e sim - como prevê o próprio dispositi- vo que a emenda, de forma supressiva, pretente modificar - uma lei orgânica, aprovada por dois terços de sua Câmara Le- gislativa. Destarte, a emenda não pode ser acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01036 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se o Parágrafo Único do art. 85, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A regra do parágrafo único do art. 85 se justifica, uma vez que o Projeto dispensou, modernamente, a existência da autorização do Congresso para as viagens ao exterior do Pre- sidente e do Vice-Presidente da República com duração infe- rior a quinze dias. É procedente, pois, que a exigência de o Congresso tomar conhecimento dos resultados de tais via- gens. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01037 APROVADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se, no § 2., do art. 117, do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: ... "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal disposição desta Constituição ou de lei federal". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação.