Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22697 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 31 - Compete á União:
I - ........................................
II - ........................................
............................................
............................................
XXIV - Estabelecer diretrizes e coordenar a
Política e o Sistema Nacional de Trânsito;
XXV - Estabelecer princípios e diretrizes de
uma Política Nacional de Educação que envolva
circulação de pessoas e veículos automotores. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25852 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
A alínea a do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 ....................................
§ 1o.........................................
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, indicados uninominalmente por todos os
respectivos Tribunais. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o
entendimento da Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25853 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
art. 144 ....................................
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5% respectivamente para as justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, o numerário corresponde a sua
dotação. | | | Parecer: | A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira
autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per-
centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es-
tado.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão
de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25854 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 ....................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excendente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
tribunais Superiores de Justiça dos Estados não
menos do que perceberem os Secretários de Estados,
nem menos de noventa por cento do que perceberem,
a qualquer título, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os
destes. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25855 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao TÍTULO X - Disposições
Trasitórias o seguinte parágrafo, onde couber:
O SENAR - Serviço de Aprendizagem Rural fica
equiparado, para todos os efeitos ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC, porém, subordinado à Confederação Nacional
de Agricultura - CNA. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
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