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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
X in EMENE [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (4)
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL (8)
Uf
CE (8)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. ... ... VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. 
 Parecer:  Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado " no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável, imprescritível e não sujeito a anistia. A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano. Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser a sanção. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 14 do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 14. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  A pretensão da Emenda já está incluída no esboço de Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 32 do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 32. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, nem os princípios das declarações ou tratados sobre direitos humanos de que seja signatário o Brasil. A lei e a interpretação judicial não poderão restringir quaisquer desses direitos mediante requisitos de forma, tempo, natureza da matéria ou outro qualquer. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está consignado no esboço de Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição dos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridades, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimento de situações, independentemente de taxas, emolumentos ou de custos; a autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial. 
 Parecer:  Confere nova redação ao inciso XXIX do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos direitos e Garantias Individuais, que trata do direito de reprentação e de petição aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra abuso de autoridade. No mesmo sentido, já aprovamos emenda anteriormente analisada. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a terceiros e sem prejuízo da ação penal. Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil, sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. Parágrafo 5o. - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direitos líquido e certo não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrições de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuição do Poder Público 
 Parecer:  A pretensão da Emenda encontra-se consagrada no esboço de anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Paragrafo 7o. - A lei tributária terá em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica serão instituídos ou aumentados sem lei que o estabeleça, nem cobrados em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá executar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A base de cálculo dos tributos ou dos ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica não poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas aumentadas, sem que lei autorizativa do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do exercício financeiro, ressalvados os impostos de importação a exportação. 
 Parecer:  A emenda traz valiosa contribuição e deve ser aproveitada, pois é imprescindível para a segurança do cidadão que constem do texto constitucional os princípios da anualidade econômica e da legalidade do tributo, bem como o respeito à capacidade econômica do contribuinte. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Parágrafo 20. - O preso provisório ou o detido tem direito à assistência de advogado de sua escolha, antes de serem inquiridos, a serem ouvidos pelo juiz e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. É nula qualquer admissão de culpa obtida autoridade policial na ausência do advogado do preso. 
 Parecer:  A emenda visa, basicamente, acrescentar do parágrafo 2o. art. único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o período: "É nula a admissão de culpa obtida pela autoridade policial na ausência do advogado do preso". O princípio proposto é altamente salutar e, por si, já eliminaria uma das grandes fontes de violência nas delegacias de polícia. Pela aprovação.