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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, oude couber: "Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do direito do trabalho, processo de trabalho, distema de informações sobre salários emprego, trabalho e movimentos sociais, formação e relações sindicais, política de emprego, segurança no trabalho. § 1o. Compete à Fundação Nacional do Trabalhaador: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio da mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito a expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro a pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. O Presidente da República, em anexo à sua Mensagem na abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os naos, relatório contendo: a) situação do emprego e desemprego sobretudo nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com destaque para a situação do emprego da mulher e do menor; b) evolução do salário-mínimo e das médias salariais por categoria; c) participação dos salários no Produto Interno; d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, com destaque paa os saques no período; e) número de greves e dias parados; f) avanço da automação no processo de trabalho; g) análise dos acidentes de trabalho e doenças do processo de trabalho; h) ação do Estado na promoção das garantias do trabalhador;" 
 Parecer:  A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba- lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con- teúdo: a) situação do emprego e desemprego; b) evolução do salário mínimo; c) Participação dos salários no PIB; d) Evolução do FGTS; e) número de greves; f) Avanço da automação; g) Análise dos acidentes de trabalho; h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de- talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa- gens presidenciais do Congresso. O relatório envolvendo uma análise social, política e econo- mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di- versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV: III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de idade; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; ............................................ VII - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida liberdade à iniciativa particular; VIII - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola nos vários níveis de ensino; IX - previsão orçamentária de recursos que assegurem as condições e os meios de cumprimento dessas obrigações pela União, pelos Estados da Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelos Governos dos Territórios Federais. § 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental para todos terá a duração de oito anos. § 2o. A gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação fornecida pela escola. § 3o. A gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria. § 4o. A gratuidade do ensino público fundamental incluirá também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus. § 5o. A União aplicará anualmentenão menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante. Art. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa juridicamente constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a Educação através de mandado de injunção, previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0060-8 Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão, que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás, quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil. Pelo não acolhimento.