separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ SERRA in nome [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
1987::18 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados poderão criar regiões metropolitanas por agrupamento de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos intermunicipais de interesses metropolitanos. § 1o. Os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas serão definidos em Lei Complementar. § 2o. A União, os Estados e os Municípios poderão estabelecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para garantir a realização dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 13. A União, os Estados e os Municípios consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros para planejamento, programação e execução dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 14. A organização e a competência da Região Metropolitana, inclusive a definição dos serviços de interesse metropilitano, serão definidos pela Constituição estadual. § 1o. Aos municípios será assegurada participação efetiva na formulação de políticas e na administração de regiões metropolitanas, tal como definido em legislação estadual. Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18."