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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
MG (7)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado"". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Compatibilizadora Acrescer ao inciso V, do § 1o., do artigo 62 as expressões: "ressalvadas as áreas metropolitanas e microregiões"". 
 Parecer:  Não vemos necessário o acréscimo pretendido, por não vermos incompatibilidade entre os textos mencionados na justifica- tiva. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Acrescente-se o seguinte parágrafo no artigo 72: "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I, do - 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA COMPATIBILIZADORA Acrescer ao inciso V, do § 1o., do artigo 66 as expressões: "ressalvadas as áreas metropolitanas e microregiões". 
 Parecer:  Os próprios Municípios no seio de Organização que os Congrega em Região Metropolitana, melhor encontrarão os cami- nhos por onde trilhar. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o artigo 269 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal. O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o que foi feito. Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores fiscais. Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre seu conteúdo, face às novas realidades emergentes. Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) - sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões". 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu- nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram- se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en - tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento ' tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade , devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu- ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti - dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais.