separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JORGE LEITE in nome [X]
1987::17 in date [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  20 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ (20)
Nome
JORGE LEITE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os artigos 23, 24 e 25. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No caput do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se: "E dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0142-3 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o que já vem implícito desde a Constituição de 1934. Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com órbitas de poder e competências harmônicas. Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que, portanto, afasta o argumento, contido na justificativa apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio da Federação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no inciso IV, do artigo 11, do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões "na Constituição do Estado" Por: "nas Constituições Federal e Estadual" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0143-1 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Prejudicada, em razão do acolhimento da emenda no. 2C 0119-C que alterou a redação do anteprojeto nessa parte, tornando-a mais abrangente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas Municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0144-0 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes. A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no caso, "permissa venia", é bem melhor. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do artigo 11, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 11. .................................. XXI - Decretar a intervenção federal, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e promover sua execução." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente da República Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que representa a República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de Ministros, responsável pela política geral e pela administração federal. Art. 2o. O Presidente da República vela pelo cumprimento da Constituição, garante a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. Art. 3o. Substituem o Presidente da República, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho de Ministros, realizando-se eleições para novo mandato presidencial, em caso de vacância, 30 (trinta) dias após a substituição. Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. "§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far- se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2o. Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o segundo turno. Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição. Art. 7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 14 - O Governo é o condutor da política do país e o responsável pela administração pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros, escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro- Ministros." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Substitua-se no Parágrafo segundo do art. 15, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a expressão. "2/10" (dois décimos) por "1/5 (um quinto." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único de anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 19. . "Parágrafo único. Se uma moção reprobatória ou de desconfiança não for aprovada, seus signatários só poderão apresentar outra, após 6 (seis) meses da apresentação da moção reprovada." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do art. 20, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redaçãoi: "Art. 20. .................................. Parágrafo único. No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando nomeados, no prazo de 10 (dez) dias, os substitutos, aos quais não caberá idêntica moção, no período de 6 (seis) meses da data da posse." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. 22. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados, caso esta, em 10 (dez) dias, não tenha eleito o Primeiro-Ministro, e convocar eleições extraordinárias." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 26. Os congressistas eleitos em eleições extraordinárias terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da legislatura em curso à data da eleição, caso estas tenham ocorrido depois do término do 2o. (segundo) ano de mandato, se Deputado Federal, ou do 6o. (sexto) ano de mandato, se Senador. Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem antes do término do 2o. (segundo) ano de mandato, se Deputado Federal, ou 6o. (sexto) ano de mandato, se Senador, os novos Congressistas completarão a legislatura." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 28 . O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros natos com mais de 35 (trinta e cinco) anos, membro do Congresso Nacional." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do texto do artigo 40, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a palavra. "Absoluta" 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do inciso I, do artigo 42, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a expressão: "E o Vice-Presidente" 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 55, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 55. O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de Governo, entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua promulgação." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 56, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 56 - As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1990." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: "Art. Ocorrendo, por duas vezes consecutivas na mesma sessão legislativa, rejeição pela Câmara dos Deputados ao veto do Senado Federal à moção reprobatória ou à moção de desconfiança (art. 17, parágrafo único), se dissolvida a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará, também, eleições para a parte do Senado Federal não renovada nas últimas eleições legislativas." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 31, do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, após "Tribunal de Contas da União," "Em número de onze" 
 Parecer:  Sendo, pois, matéria que pode variar ao longo do tempo, convém que se deixe à legislação infracional a sua definição, para que, assim se evitem as constantes alterações de nossa Carta-Magna, que se pretende duradoura. Nessas condições, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 36 do Anteprojeto da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização Financeira, após "Distrito Federal" "Com até nove membros". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do nosso direito constitucional, o Ante- projeto realmente não consigna o número de ministro do Tribu- nal de Contas da União, nem dos Estados. Ademais, consideramos que, em princípio toda matéria sujeita a oscilação no tempo, deve se remetida à legislação infracons titucional, ou deixar que ela discipline tais assuntos. Por essas razões, somos pela rejeição da Emenda.