ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 192, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 192, ítem II, alínea D do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc."
Razões: A letra D do Art. 192, II, deve ser
suprimida do texto pois invalida a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
possibilidade da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"e o estado de defesa" | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03879 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 211, § 2o.
Suprima-se do Art. 211, § 2o. do Anteprojeto
de Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F."
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao item II, o parágrafo 2o. do Art. 211
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivos, por vias transversas, esconde os
acordos políticos para possibilitar ou
impossibilitar o acesso dos magistrados de
carreira.
Exemplificando, se de um dado Tribunal houver
permuta de um juiz mais antigo com mais novo,
altera-se-à a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadoria do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais velho do Rio, permuta com o mais nova de
Curitiba. O de Curitiba vindo para o Rio impediria
a subida do magistrado do Rio. Já o mais velho, em
Curitiba, aposentando-se, possibilitará o acesso
de Juiz de Curitiba. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03880 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 241
Suprimir o artigo 241 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03881 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 211, - Caput
Acrescça-se ao Art. 211 - Caput do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a eternização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 211. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco consecutivo ou
não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03882 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 210, ítem I.
Suprima-se do Art. 210, item I do Anteprojeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira melhor
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | |
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