ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24926 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Capítulo X - Disposições
Transitórias
Inclua-se um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber;
"Art. A lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas protuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindiciais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas." | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24927 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII - Seção
II
Inclua-se no art. 63 dois incisas com a
seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
............................................
V - a cada cinco anos de efeito exercício, o
servidor público assíduo, que não houver sido
punido, que não houve sido punido, terá direito a
licença especial de noventa dias com direito a
perceber todas as vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária correspondente à sua respectiva
remuneração, se não gozada, ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
VI - é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, correspondente a um por cento,
calculado na forma da lei, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24928 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X - Disposições
Transitórias
"Suprimir o texto do art. 41." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24929 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, um dipositivo com o seguinte redação:
"Art. - O Sistema intermodal de Transporte,
por sua essencialidade para a vida econômica e as
relações sociais do País, será gerenciado pelo
Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo
ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada Modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24930 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título V - Capítulo I - Seção VIII - Subseção
II
"Suprima-se o texto do art. 94 e seu
parágrafo." | | | Parecer: | O poder de legislar atribuído ao Presidente da República
no artigo 94 difere, fundamentalmente, do atual decreto-lei.
A eficácia dos atos por ele editados têm vida efêmera (30 di-
as) a não ser que o legislativo os converta em lei. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24931 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 10. do art. 6o. a redação
seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24932 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IX - Capítulo III
"Suprima-se o texto do art. 305." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24933 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, no art. 42, entre a palavra
"criará" e a expressão "orgão planejador", a
seguinte espressão:
"Sem aumento de despesa". | | | Parecer: | A inclusão proposta torna ineficaz a regra que visa a
fomentar a produção e o desenvolvimento do setor agrícola,
pois há casos em que a injeção de recursos públicos é inevi-
tável.
Pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24998 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se no art. 55 caput, depois da
expressão "Fica instituída", a expressão seguinte:
"sem ônus". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24999 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título X - Disposições Transitórias
"Suprima-se o art. 49 e seu parágrafo." | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25000 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação, remunerando-se as demais.
"Art. - Cabe ao Estado manter instituições
para crianças excepcionais, abandonadas e
infratoras." | | | Parecer: | Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa-
da a presente Emenda, acreditamos que ela está prejudicada,
pois a matéria de que trata já está contido nos artigos: 268,
incisos II e IV e art. 299 "in fine".
Pela prejudicialidade. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25001 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título II - Capítulo V
Acrescente-se um parágrafo ao art. 18, com a
seguinte expressão:
"Art. 18 - ..................................
..................................................
§ - A lei limitar-se-á a regular o processo
eleitoral." | | | Parecer: | Nos parece que a redação dada ao Capítulo dos Partidos
Políticos é bastante abrangente e dá àquelas agremiações toda
a proteção.
Ante o exposto não concordamos com a inclusão do precei-
to proposto na emenda.
Parecer contrário. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25002 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO X - "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - São considerados aprovados nos
concursos para Juiz Federal, realizados e
homologados a partir de janeiro de 1974, os
candidatos que, nas provas escritas e orais,
obtiveram média final igual ou superior a cinco,
valendo os respectivos títulos para fins meramente
classificatórios.
§ 1o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias a contar da promulgação da
Constituição, expedirá edital convocando, pela
ordem de classificação e de antiguidade dos
respectivos concursos, os candidatos aprovados na
forma deste artigo, para tomarem posse nas vagas
existentes e nas que ocorrerem nos próximos quatro
anos.
§ 2o. - Serão dispensados de exame médico e
demais formalidades inerentes à posse, os
candidatos que porventura estejam ocupando cargos
públicos de provimento efetivo, quando da
respectiva convocação, bem como da exigência
constante do art. 135, n. V, "in fine," da
Constituição. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25003 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Dê-se ao § 2o. do art. 226 a redação
seguinte:
"Art. 226 - ................................
..................................................
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, obrigando-se, na
forma da lei, a investir parte dos seus lucros na
pesquisa de tecnologia própria e formação de
recursos humanos especializados." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25004 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no art. 275 "caput" a expressão
"ao Estado" pela expressão "ao Poder Público". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do substitutivo.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25005 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo
III
Dê-se ao inciso I do art. 275 a seguinte
redação:
"Art. 275 ..................................
I - garantir o ensino do primeiro e segundo
graus, universal, obrigatório e gratuito;" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25006 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título II - Capítulo II
Inclua-se, no art. 7o., um inciso assim
redigido:
"Art. 7o. - ................................
..................................................
XXV - semana de quarenta horas;" | | | Parecer: | Optamos, no Substitutivo, pela duração diária do trabalho
não superior a 8 horas, o que não impede que a legislação
ordinária, se assim entender o Congresso Nacional, estabeleça
a jornada semanal de 40 horas.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25007 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Inclua-se, no art. 244 caput, depois da
expressão "dos Municípios", a expressão "e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | É desnecessária a referência pretendida pela emenda.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25008 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO III
Substitua-se, no inciso VI do art. 255, a
expressão "critérios restritivos" pela expressão
"proibição". | | | Parecer: | A redação legal de transferência de poupança entre soetres
regiões, Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inó-
cua. A poupança privada flui, no sistema capitalista, para os
setores de maior rentabilidade, de manor risco e de maior li-
quidez.
Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Estados e
Municípios devem ser alocados recursos públicos, sobretudo os
investimentos e gastos do governo anualmente deliberados pelo
Congresso Nacional, que criem as condições reais para atrair
os investimentos privados.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25009 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Dê-se a seguinte redação ao art. 244:
"Art. 244 - As empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através de redução
ou simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
Parágrafo Único - A lei complementar também
conceituará a microempresa, que será registrada na
prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e
qualquer imposto e taxa." | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
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