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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HILÁRIO BRAUN in nome [X]
Emenda in tipo [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder." Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. 
 Parecer:  A primeira parte da presente Emenda acha-se contem- plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis- são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi- to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico único e a proibição de diferenças de remuneração para funções iguais no âmbito dos três poderes. Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par- te. Quanto à segunda parte, está atendida pelo último artigo do Anteprojeto. Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade . 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: Art. 2o........................................... § 1o.Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo CEDENTE. 
 Parecer:  A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a transferência do servidor para outra unidade da adminstração direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto prÓprio da legislação ordinária. Diante disso, opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluidas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos. 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração do servidor público em geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte, sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e- levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per- ceber mais do que o Presidente da República. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda.