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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (6)
Uf
PE (6)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, ininterruptamente, mansa e pacificamente, por cinco ou mais anos, área rural pública ou particular, excluídas aquelas cedidas através do vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o seu trabalho e o da sua família, nela tendo morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente do justo título ou boa-fé, seja por via de reconhecimento administrativo, ou de sentença judicial. § 1o. A gleba usucapienda não poderá ter dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do respectivo município de situação, nem poderá estar localizada em área destinada, por lei ou ato administrativo, à proteção do meio ambiente, à preservação de recursos minerais ou à posse de silvícolas. § 2o. A lei disporá sobre as condições e exigências para que sejam usucapidas áreas localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas consideradas indispensáveis à Segurança Nacional, bem como as que regulem o usucapião, por estrangeiro, de gleba rural." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa - Altera o art. 1o. "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade sobre imóvel rural, nas formas individual, condominial, cooperativista, comunitária ou mista. § 1o. O direito de propriedade, de que trata este artigo, é condicionado ao cumprimento da função social da terra, devendo a sua exploração ser eficiente e correta, na forma do disposto em lei. § 2o. O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) propicia o bem estar e o progresso social e econômico do conjunto familiar dos proprietários ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores que dele dependem." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa. Acrescente-se, onde couber: "Art. A União poderá promover à desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e sucessivas. § 1o. Aos títulos especiais, de que trata este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como forma de pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais e de débitos relativos a crédito rural em bancos oficiais. § 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa dos juros, prazos e condições de resgate. § 3o. A desapropriação, de que trata este artigo, é da competência exclusiva da União e incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em zonas prioritárias de reforma agrária e classificados, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão pagas sempre em dinheiro. § 4o. É da competência privativa do Presidente da República a declaração de zonas prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a declaração de interesse social de imóveis rurais para fins de reforma agrária, bem como a delegação de atribuições para a execução das desapropriações." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. É dever do Estado criar condições para: a) promover o acesso do agricultor ou do trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público ou as que a ele venham ser incorporadas; b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua função social; c) extinguir, gradativamente, as formas antisociais e antieconômicas de uso e exploração do solo. Parágrafo único. A lei disporá sobre: 1. O acesso às terras, formas e beneficiários; 2. Objetivos, instrumentos, sistemática, financiamento e órgãos executores da reforma agrária; 3. Forma, abrangência e exequibilidade dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária; 5. O processo expropriatório aplicável às desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária e cálculo do depósito inicial objetivando a imissão judicial na posse e a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no Registro Imobiliário; 5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas desapropriações por interesse social, de imóveis rurais que cumpram a função social; 6. O sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação da terra, produtividade agrícola e condições sociais; 7. A alíquota-base e as variações da progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; 8. A regulamentação e fiscalização dos contratos agrários." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. A atividade agrícola será objeto de ação específica em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento idêntico e equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Planos periódicos, na forma do contido em lei complementares, definirá a Política de Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes princípios: a) abastecimento do mercado interno e incremento das exportações; b) elevação e mais justa distribuição da renda "per capita" do homem do campo; c) aumento da capacidade de autofinanciamento do setor; d)redução dos desníveis de renda intersetorial e das disparidades interregionais de desenvolvimento; e) suporte aos Programas de Reforma Agrária. § 2o. Serão utilizados, para efeito do disposto neste artigo, os seguintes meios: a) crédito rural; b) seguro agrícola; c) eletrificação rural; d) tributação; e) transporte, armazenagem e estoques reguladores; f) apoio ao cooperativismo e ao associativismo rural; g) preços de garantia; h) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. Art. 23 - Os serviços de Transporte Terrestre de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do Território Nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo poder público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, ressalvados desde a data de sua fundação, os direitos adquiridos pelas pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.